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Jornal punido

Folha de S. Paulo é condenada no caso da escola Base

por Thelio Magalhães

Texto transcrito da Agência Estado.

A Folha da Manhã S.A., editora do jornal Folha de S.Paulo foi condenada pelo juiz da 29ª Vara Cível, Manoel Justino Bezerra Filho, a pagar indenizações que somam R$ 1,08 milhão, por danos morais, aos três responsáveis pela escola Base. Ichshiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Mauricio Monteiro de Alvarenga receberão cada o equivalente a 1.500 salários mínimos (R$ 360 mil) com juros e correção. O jornal pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O jornal, em edições de março de 1994, levado por falsas informações policiais, noticiou supostos casos de abusos sexuais contra crianças matriculadas na escola. O escândalo começou quando duas mães informaram à polícia que os filhos teriam sido vítimas de "estupro e atentado violento ao pudor" praticados pelos donos, professores e pessoas ligadas à escola. O delegado assistente do 62º DP Edelcio Lemos, sem averiguação, tornou pública a denúncia, divulgada também por outros órgãos de imprensa. Provada a falsidade da acusação, o inquérito foi arquivado na Justiça.

Os três responsáveis pela escola já haviam processado a Fazenda do Estado e o delegado Edelson Lemos, condenados em primeira instância a pagar a cada um dos autores R$ 250 mil. O juiz Bezerra Filho disse na sentença que o jornal agiu com "irresponsabilidade" pois ampliou "declarações do despreparado delegado de polícia, infelizmente alçado pelo jornal a seu informante indiscutido".

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003

Sobre o autor

Thelio Magalhães: é repórter da Agência Estado.

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Total: 5Comentários

adalberto lemos lima ( - ) 23/09/2003 - 15:10

Lembro ainda hoje do noticiário. Os proprietários da Escola de Base sendo submetidos à prisão, cenas apelativas, filmadas suas faces "aterradoras e monstruosas" ... Legítimos "comedores de criancinhas"...

Hoje alegro-me de ver feita a Justiça...

Indenização nenhuma pagará o preço daquelas imagens gratuitamente exibidas sob o comando de um jornal que não tomou medidas acauteladoras, (aliado a um delegado substituto de intenções duvidosas), antes de expô-los aquela situação.

João Luiz Ferreira ( - ) 17/09/2003 - 20:03

Parabéns pela decisão.Jornal não deve dar eco a voz de delegado, juiz, prefeito, governador, presidente, etc. Deve sim ser o condutor da verdade, tomando os necessários cuidados com suas fontes. Espero que a Folha da Manhã não adote postura idêntica ao Poder Público, em todos os seus níveis, recorrendo de decisão acertada e límpida. inundando os tribunais com recursos descabidos e proteladores.

CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO ( - ) 17/09/2003 - 15:47

Somente com sentenças com valores elevados farão com que os órgãos de comunicação comecem a ter mais cuidado na divulgação de suas manchetes.

O grande problema e que nem sempre elas vingam, pois, em grau de recurso, quase sempre são modificadas para valores irrisórios.

Carlos Roberto Deneszczuk Antonio, advogado, aasp0645@terra.com.br

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