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por Fabio Ferreira Kujawski e Eduardo Hayden Carvalhaes Neto
O ano de 2005 foi marcado por diversas discussões relevantes para o mercado brasileiro de serviços de telecomunicações. Destacam-se , por exemplo, as questões relacionadas a direitos dos usuários, reajustes de tarifas, deveres das prestadoras tiveram que ser abordadas e/ou revistas pela Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações e, principalmente, a assinatura na quinta-feira (22/12) dos novos contratos de concessão do Serviço Telefone Fixo Comutado (STFC), depois de uma batalha judicial no bojo de ação coletiva que questiona o teor de tais instrumentos.
A revisão de regulamentos essenciais ao mercado esteve presente em 2005, destacando-se o novo Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), o novo Regulamento Geral de Interconexão, o novo Regulamento de STFC e o novo Regulamento de Indicadores da Qualidade do STFC.
No tocante à tarifação, grandes inovações foram introduzidas, não só pela definição do novo índice de reajuste de tarifas (Índice de Serviços de Telecomunicações – IST) - que constitui inovação sem precedentes no país por adotar uma metodologia de reajuste peculiar do cenário de um setor específico da economia, como também pela edição da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do STFC na modalidade local prestado em regime público e pela metodologia de cálculo do Fator de Transferência “X”, previsto nas novas regras de reajuste do STFC.
Ademais, o questionamento judicial da cobrança de assinatura básica na telefonia fixa local, que se proliferou em todo o território nacional e que poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, resultou na discussão entre o Ministério das Comunicações e a Anatel para a criação de maneiras mais baratas e adequadas de oferecer a telefonia fixa às camadas mais baixas da população, para incrementar a universalização de tal serviço.
Assim é que se cogitou criar um “telefone social” aberto somente para certa parte da população que comprove possuir uma renda mais desfavorecida. No entanto, ao que tudo indica, a solução a ser adotada será a do Acesso Individual Classe Especial (AICE), por meio de cartões pré-pagos, alternativa essa já prevista no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) que vigorará a partir de 2006. O AICE terá oferta obrigatória como plano básico de serviço, para uso exclusivamente doméstico, limitado a um acesso por domicílio. A assinatura do AICE terá um valor abaixo da comum, sendo que as ligações efetuadas por meio de tal terminal terão o mesmo valor cobrado nas demais classes do plano básico do STFC na modalidade local, acrescido de uma taxa de atendimento correspondente a dois minutos. O AICE não terá nem franquia, nem modulação horária.
No âmbito da competição no setor, apesar da atividade intensa da Anatel em 2005 (marcada, principalmente, pela introdução do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, que procura conferir maior clareza à atividade de grandes grupos), sabe-se que muitas questões urgentes ainda estão pendentes de definição, como, por exemplo, a definição do conceito de “Poder de Mercado Significativo” (PMS), a dotação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de recursos de numeração, a implementação da portabilidade numérica e a criação de um Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) para o setor. Ainda será necessária a manifestação da Agência em questões ligadas à remuneração pelo uso de redes das prestadoras dos diferentes serviços, de maneira a implementar um modelo de precificação baseado em custos. Ao que tudo indica, um maior destaque foi dado às regras do STFC na modalidade local em 2005 justamente pela carência de competição efetiva em tal mercado.
De qualquer maneira, 2005 certamente será lembrado como o ano em que a tecnologia de Voz Sobre Protocolo de Internet (VoIP) se popularizou no país, acirrando a disputa, principalmente, no mercado de telefonia de longa distância.
Também a Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização da Anatel procurou aumentar seus esforços na fiscalização, dando maior foco ao mercado de telefonia móvel no 1º semestre do ano e dedicando-se mais à telefonia fixa durante o 2º semestre.
Com relação à certificação de equipamentos de telecomunicações, algumas novas regras técnicas específicas foram criadas para suprir necessidades do mercado, como, por exemplo, a certificação dos Terminais de Uso Público (TUPs ou “orelhões”).
Por sua vez, o mercado de TV por assinatura presenciou uma grande discussão acerca da regulamentação do art. 38 da Lei do Cabo (Lei Federal 8.977/1995) para tentar diminuir os impactos do mercado informal de TV por assinatura através da criação da figura da Entidade Distribuidora de Sinais. Entretanto, diante dos questionamentos enfrentados, apenas foi criado um Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) específico para o setor, que permitiu a adoção de metas de qualidade mais flexíveis para as Áreas de Prestação do Serviço com infra-estrutura urbana deficiente (como morros e favelas, por exemplo), a serem aprovadas previamente pela Agência (o que na prática, apesar de não resolver o problema, consiste em um primeiro passo para a regularização da atividade dos chamados “antenistas”).
Além de todas as questões destacadas, também a edição do novo Regimento Interno da Anatel foi acontecimento de grande importância, por conta da modificação expressiva da estrutura interna da Agência e do rito dos processos administrativos. Entretanto, a demora na sua implementação (que não ocorreu até o presente momento, tendo, inclusive, sido revogada a Resolução que aprovou tal Regimento) estabeleceu certo clima de incerteza dentre aqueles que convivem com a agência.
Por fim, destacam-se as licitações para a Banda “E” da telefonia móvel e de blocos de radiofreqüências nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz (para implementação de serviços com tecnologia sem fio para banda larga), fundamentais ao setor e que estão atualmente em curso.
Assim, pode-se perceber que, apesar do contingenciamento de recursos sofrido pela Anatel em 2005 (que chegou, até mesmo, a ocasionar a paralisação de seu Call Center), a agência conseguiu se destacar dentre o conjunto de Agências Reguladoras brasileiras.
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2005
Fabio Ferreira Kujawski: advogado especializado em Telecomunicações e Direito Público; consultor externo da Anatel para assuntos regulatórios e negociações internacionais e sócio do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves – Sociedade de Advogados.
Eduardo Hayden Carvalhaes Neto: é advogado especializado em Telecomunicações, mestrando em Direito Administrativo pela USP, monitor do Departamento de Direito do Estado da USP; associado de Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves — Sociedade de Advogados
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Perdoem-me, mas a impressão que tenho é que o artigo acima (e me desculpem mesmo) não passa de um blem blem blem propagandístico em prol da Anatel. Tal impressão vem reforçada com a leitura dos mini-curriculuns dos dois articulistas. Todavia, é bom que se diga, trata-se de profissionais que demonstraram que conhecem a matéria. Discordo do caráter ovacionista a favor da Anatel, que na verdade não está pensando no povão, e sim em seus próprios cofres ao instituir as tarifas chamadas de "sociais', já que com isto passará a ganhar nova fatia do mercado.
Bom Natal a todos !
Dijalma Lacerda
A ficha técnica dos articulistas, omite, ao final, uma informação que torna no mínimo suspeito o artigo, e que pode ser conseguida no site dos mesmos advogados (www.bkbg.com.br) que é a seguinte:
"representaram e assistiram diversas empresas de telecomunicações em processos de licitação para a telefonia móvel celular (SMC) em 1997 (Banda B); telefonia fixa e móvel na privatização da Telebrás em 1998"
Isso, por si só, já explica a sua apática isenção crítica em tudo que é relacionado à verdadeira espoliação do povo pela ganância das Cias. Telefônicas.
Exemplos são: a) a absurda cobrança de assinatura (o padeiro não é pago pelos consumidores para manter os fornos da padaria, mas vc. tem de pagar a infra-estrutura das Teles!!!); b) os preços exorbitantes em comparação a outros países (nos EUA o preço de telefonia celular é igual ao fixo mas aqui a Vésper foi proibida com o seu fixo-portátil, de fazer o mesmo - se o judiciário fosse mais ousado, determinaria que as Teles que se virassem , pois se uma pode cobrar isso e ter lucro, as outras é que são vampirescas).
E sobre as novas regras para 2006, o que é que o artigo nada fala? Ora, o Ministério das Comunicações capitaneou tudo...um grande serviço para as Teles e um desserviço para o povo, pois se vc. pagava, por exemplo, 14 centavos por cada quatro minutos na Telemar (um pulso), agora pagará 10 centavos por cada minuto, ou seja, pagará mais de três vezes o que já paga!!! Até o presente momento, por exemplo, na Justiça carioca, todo aquele que ingressasse judicialmente contra a cobrança de pulsos excedentes sem nenhuma espécie de prova ou discriminação perdia, porque, apesar da arbitrariedade, todo o Judiciário brasileiro, visivelmente comprometido com o status quo, dava ganho de causa para as Cias em virtude de que só em 2006 a discriminação seria exigível. Agora que esperávamos uma solução, ela virá, mas de nada vai adiantar, porque, se terão de discriminar, por outro lado ganharão três vezes mais, de modo que só sairá ganhando aquele consumidor que fosse lesado por cobrança abusiva de pulsos excedentes que resultassem em valor no mínimo superior a três vezes o que realmente gastava!!
Enfim, concluímos duas coisas:
a) O Judiciário é o maior vilão, berçário de todas as frustrações populares, porque teria o instrumental para não deixar tais coisas ocorrerem, mas, ao contrário tudo faz contra a saúde econômica do consumidor;
b) Tais articulistas seriam de longe os menos indicados para escreverem qualquer coisa sobre o tema, salvo que a revista colocasse a antítese junto, algo do tipo "outra opinião", com o fito de que o leitor pudesse apurar a síntese, o que coloca a revista em igual nível de suspeição, pelo que não podemos deixar de recordar do banner da Telefônica que volta e meia circula nessa revista. Uma vergonha. Isso não é imprensa séria.
Pergunta-se: a Conjur presta alguma assessoria de imprensa para este escritório? É só uma curiosidade.
A ficha técnica dos articulistas, omite, ao final, uma informação que torna no mínimo suspeito o artigo, e que pode ser conseguida no site dos mesmos advogados (www.bkbg.com.br) que é a seguinte:
"representaram e assistiram diversas empresas de telecomunicações em processos de licitação para a telefonia móvel celular (SMC) em 1997 (Banda B); telefonia fixa e móvel na privatização da Telebrás em 1998"
Isso, por si só, já explica a sua apática isenção crítica em tudo que é relacionado à verdadeira espoliação do povo pela ganância das Cias. Telefônicas.
Exemplos são: a) a absurda cobrança de assinatura (o padeiro não é pago pelos consumidores para manter os fornos da padaria, mas vc. tem de pagar a infra-estrutura das Teles!!!); b) os preços exorbitantes em comparação a outros países (nos EUA o preço de telefonia celular é igual ao fixo mas aqui a Vésper foi proibida com o seu fixo-portátil, de fazer o mesmo - se o judiciário fosse mais ousado, determinaria que as Teles que se virassem , pois se uma pode cobrar isso e ter lucro, as outras é que são vampirescas).
E sobre as novas regras para 2006, que o artigo nada fala? Ora, o Ministério das Comunicações capitaneou tudo...um grande serviço para as Teles e um desserviço para o povo, pois se vc. pagava, por exemplo, 14 centavos por cada quatro minutos na Telemar (um pulso), agora pagará 10 centavos por cada minuto, ou seja, pagará mais de três vezes o que já paga!!! E antes disso, até agora, por exemplo, na Justiça carioca, todo aquele que ingressasse judicialmente contra a cobrança de pulsos excedentes sem nenhuma espécie de prova ou discriminação perdia, porque, apesar da arbitrariedade, todo o Judiciário brasileiro, visivelmente comprometido com o status quo dava ganho de causa para as Cias em virtude de que só em 2006 a discriminação seria exigível. Ah gora que esperávamos uma solução, ela vira, mas de nada vai adiantar, porque, se terão de discriminar, por outro lado ganharão três vezes mais, de modo que só sairá ganhando aquele consumidor que fosse lesado por cobrança abusiva no mínimo superior a três vezes o valor do que realmente deveria pagar!!
Enfim, concluímos duas coisas:
a) O Judiciário é o maior vilão, berçário de todas as frustrações populares, porque teria o instrumental para não deixar tais coisas ocorrerem, mas, ao contrário tudo faz contra a saúde econômica do consumidor;
b) Tias articulistas seriam de longe os menos indicados para escreverem qualquer coisa sobre o tema, salvo que a revista colocasse a antítese junto, algo do tipo "outra opinião", com o fito de que o leitor pudesse apurar a síntese, o que coloca a revista em igual nível de suspeição, pelo que não podemos deixar de recordar do banner da Telefônica que volta e meia circula nessa revista. Uma vergonha. Isso não é imprensa séria.