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Férias frustradas

Continental Airlines é condenada por transtornos em viagem

A Continental Airlines está obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para Paulo Penna, Tilma Braga Penna e Victoria Penna. Motivos: atraso de vôo, prática de overbooking, cancelamento de viagem, de estadias e de aluguéis. A decisão é da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ). Cabe recurso.

De acordo com o processo, a família estava com viagem marcada para os Estados Unidos. O vôo sairia do Aeroporto do Galeão, com escala em São Paulo e Houston, onde seguiria para São Francisco. A família embarcou, mas minutos depois começaram os transtornos.

Os passageiros foram informados sobre problemas no sistema de ar condicionado e, por isso, tiveram de desembarcar. O vôo foi cancelado e a família hospedou-se em um hotel. Quase 24 horas depois, houve um novo embarque.

Como se não bastasse, já durante o trajeto, os passageiros foram informados de uma parada em Caracas para reabastecimento. Com o atraso, perderam a conexão para São Francisco e tiveram novamente de esperar um novo vôo, hospedados em hotel.

Já em São Francisco constataram que a carteira de Paulo Penna tinha sido furtada. No hotel, a reserva foi cancelada. Mais tarde conseguiram um apartamento, mas três diárias pagas foram perdidas.

Eles tiveram, ainda, problemas na volta para o país. Houve cancelamento automático do vôo marcado. Só conseguiram embarcar sem marcação de assento, horas depois. Foram surpreendidos ainda por um furacão em Caracas e precisaram esperar mais para voltar para a casa.

Argumentos e decisão

Com a alegação de sofrimento e humilhação, a família entrou com ação de indenização por danos morais e materiais. O juiz Renato Rocha Braga acolheu parte do pedido. “Com efeito, o nexo de causalidade mantém-se íntegro, vez que o fato narrado na inicial, segundo o melhor entendimento, fortuito interno, isto é, aquele inerente às atividades prestadas pelo réu, ínsito ao risco normal no desempenho de seu mister. Trata-se da aplicação da chamada teoria do risco do empreendimento”, reconheceu o juiz.

“Os fatos narrados são suficientes a trazer ofensa, fugindo do mero dissabor diário”, entendeu. “Já com relação ao pedido de danos materiais, não trouxe a parte autora elementos de convicção a embasá-los”, concluiu.

O juiz julgou extinto o processo, com julgamento do mérito. As partes podem recorrer. Os passageiros foram representados pelo advogado Renato César Porto, do escritório Renato César Porto Advocacia Empresarial.

Processo 2005.209.000200-0

Leia a íntegra da sentença

S E N T E N Ç A PAULO PENNA DE MORAES, TILMA BRAGA PENNA DE MORAES e VICTORIA BRAGA PENNA DE MORAES ajuizaram ação de conhecimento, pelo rito ordinário, em face de CONTINENTAL AIRLINES INC., objetivando o recebimento de indenização por danos morais (duzentos salários mínimos) e materiais (US$ 200.00). Alegam, em resumo, terem comprado passagem para viagem aos Estados Unidos com a ré, em 09/07/04, com partida prevista do vôo CO-94 para às 19h10m no Aeroporto do Galeão, com escala em São Paulo e Houston, onde seguiriam para São Francisco no vôo CO-1458.