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Insulto público

Ex-prefeito é condenado por ofender mulher de vereador

O ex-prefeito da cidade de Lagoa Grande, Minas Gerias, foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma dona de casa. Motivo: insinuou que ela mantinha relações amorosas com correligionários do marido, que era vereador. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo a dona de casa, foi lido em plenário, em uma reunião da Câmara Municipal aberta ao público, um ofício que feriu sua honra. O prefeito atribuiu a ela um comportamento promíscuo. No ofício, ele destacou ainda a existência de uma associação político-sexual e levantou suspeitas a respeito da paternidade de uma das filhas dela.

O ex-prefeito alegou que não fez nenhuma falsa afirmação a respeito da vida íntima da dona de casa. Disse que apenas referiu-se a fatos que eram de conhecimento de toda a população. Ele afirmou que houve somente uma resposta ao vereador, marido da dona de casa, a uma agressão verbal injusta e imerecida.

Os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte confirmaram a sentença que condenou o ex-prefeito a indenizar a dona de casa em R$ 10 mil, pelos danos morais sofridos.

Para o relator, Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, “aquele que se sentir ofendido em sua honra pelo conteúdo de documento dirigido à Câmara de Vereadores e que veio a ser lido na sessão daquele plenário para grande número de pessoas, poderá obter a reparação dos danos daquele que fez as declarações”. Para ele, o fato “causou à dona de casa enorme constrangimento pelas imputações de conduta desonrosa”.

1.0534.05.0002607/001

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2006

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