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Estranho na linha

Empresa deve indenizar músico por celular clonado

Um músico de Santa Rita do Sapucaí (MG) deve receber R$ 2 mil de indenização por danos morais porque seu telefone celular foi clonado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma empresa de telefonia móvel pela clonagem. O consumidor também deve receber R$ 3,6 mil por danos materiais e o mesmo valor como repetição de indébito.

De acordo com os autos, o músico era cliente da empresa há mais de sete anos. A partir de junho de 2004, começou a receber várias ligações, do Rio de Janeiro, de pessoas desconhecidas.

Como sua conta telefônica possuía débito automático, foi descontado o valor de R$ 3,7 mil na conta bancária. O consumidor só tomou conhecimento do débito após conferir seu extrato de conta corrente. Seu saldo entrou no cheque especial, com a cobrança de juros. Comunicada, a empresa estornou o valor.

O músico passou a fazer um acompanhamento de sua conta. No mês seguinte, ocorreu um novo débito de R$ 3,8 mil referente às ligações clonadas somadas ao seu consumo real. Ele entrou em contato com a empresa, mas ela alegou que suas contestações não foram aceitas e que deveria enviar uma carta de reclamação contestando novamente a cobrança e as ligações. Deu prazo de 40 dias para conceder um parecer.

Para o relator no TJ mineiro, desembargador Pereira da Silva, a empresa não demonstrou qualquer justificativa para o erro. Segundo ele, o que se percebe, ao contrário, é que restou excessivamente comprovado nos autos que houve uma cobrança indevida por duas vezes.

Dessa forma, o relator rejeitou recurso da operadora e confirmou a sentença de primeira instância. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, revisora, acompanhou o voto do relator. Ficou vencido em parte o desembargador Roberto Borges de Oliveira, que negou o pedido de indenização por danos morais.

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006

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Total: 1Comentários

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 01/06/2007 - 09:48

NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL.


COBRAR PARA DESBLOQUEAR CELULAR.

PARA LEMBRAR OS CONSUMIDORES:

As operadoras de telefonia celular criaram uma nova forma para dificultar a vida dos que querem transferir de operadora. O TAL DO DESBLOQUEIO.

O consumidor vai até uma operadora e compra/habilita seu aparelho. Sai da loja feliz da vida. Depois de alguns meses, devido a algum motivo (até pelo péssimo atendimento por ex.), decide mudar seu CHIP e colocar o de outra operadora. Então começa seu martírio.

A sua operadora lhe diz que terá que pagar R$ 200,00 reais para desbloquear. Mas onde está escrito isto, eu assinei algum documento tomando ciência disto? Pergunta o consumidor.

Há atendente ainda tem a cara de pau de dizer que está no Código de Defesa do Consumidor ou em alguma Resolução da ANATEL. Claro, não vão te dizer o artigo pois não está em nenhum destes dois textos.

Como o consumidor não lerá o CDC inteiro, acredita no que diz a operadora e acaba pagando os tais R$ 200,00.

CONSUMIDORES PRESTEM ATENÇÃO!!!

Se você não assinou nenhum documento, NÃO TERÁ QUE PAGAR NADA PARA DESBLOQUEAR. Cabe a operadora provar que o usuário tomou conhecimento prévio destas restrições. Provar, significa mostrar algum documento que mostre o EFETIVO/EFETIVO conhecimento prévio.

NÃO PAGUEM PARA DESBLOQUEAR. Se a operadora de celular prefere não exigir sua assinatura no contrato de adesão, ela também irá correr o risco de o consumidor não pagar por algo que nem sabia.

PORTANTO, SE VC NÃO ASSINOU NENHUM DOCUMENTO TOMANDO CIÊNCIA, NÃO PAGUE PELO DESBLOQUEIO.


Carlos Rodrigues - Advogado
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br


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