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Aluna inadimplente tem direito a colar grau em faculdade. A decisão é da juíza Ana Cristina da Silva Abdalla, da 13ª Vara Cível de Mato Grosso, que acolheu pedido de liminar de uma universitária e determinou que o reitor da faculdade autorize a estudante a colar grau. Cabe recurso. Há outras decisões da Justiça brasileira no mesmo sentido.
De acordo com o processo, a aluna ajuizou Mandado de Segurança contra a instituição depois de ter sido impedida de colar grau por causa da inadimplência com o curso.
A juíza destacou que “o deferimento da liminar é medida que se impõe haja vista que contraria o direito líquido e certo da impetrante de ver confirmado o grau de sua profissão, o qual, por força de lei, não pode ser obstado em razão de inadimplência contratual, visto que existem medidas legais que asseguram o direito da impetrada de receber seus possíveis créditos”. Para ela, a demora na liminar poderia ocasionar prejuízos irreparáveis para a estudante.
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006
Caro Bira, Educação não é mercadoria!!!
Se a escola entende que a aluna deva pagar, o que acho correto, que se valha das vias adequadas e não fique barrando liberação de documentos do aluno.
A idéia de alteração na legislação deve ser repudiada.
A escola tem razão em segurar o aluno e exigir o pagamento. Basta rever a legislação, se o aluno receber toda a documentação e colar grau, nunca mais pagará a entidade. No minimo, um acordo por escrito, promissórias como garantia extra e possibilidade de inserção no serasa.
