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Nova ordem

TSE refaz cálculo do tempo para propaganda gratuita

por Maria Fernanda Erdelyi

Para introduzir a campanha da candidata à Presidência da República, Ana Maria Rangel, no horário eleitoral gratuito, o Tribunal Superior Eleitoral redistribuirá o tempo de cada candidatura no rádio e na televisão.

Mesmo sem partido, com a candidatura ainda em discussão, Ana Maria Rangel participará da propaganda com sua vice, Delma Gama e Narici, com a autorização do ministro Cezar Peluso dada na tarde desta sexta-feira (25/8).

No pedido, a defesa de Ana Maria alegou que a impugnação ainda não é definitiva e que, portanto, a candidatura está sub judice. Argumentou também que, de acordo com o artigo 15 da Lei Complementar 64/90, só depois do trânsito em julgado a candidatura é anulada, ou declarado nulo o diploma, se expedido. Ainda de acordo com a defesa de Ana Maria, o artigo 12 da Resolução 22.261/06 do TSE prevê que o candidato sub judice pode fazer campanha eleitoral e utilizar o horário eleitoral gratuito para propaganda.

No dia 8 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Ana Maria Rangel à Presidência da República. O relator do pedido, ministro Cezar Peluso, afirmou que não poderia conceder o pedido à revelia da direção do partido, que não a reconheceu como candidata. No dia 14, Ana Maria Rangel e Delma Gama e Narici recorreram com Embargos de Declaração no TSE para defender suas candidaturas. Como o recurso não foi julgado por enquanto, a discussão, mesmo duvidosa, segue em aberto.

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2006

Sobre o autor

Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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