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Trâmite administrativo

Empresário de MT não responde por crime tributário

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal trancou a ação penal contra o empresário Roberto Razuk pelos crimes contra a ordem tributária. Ele continuará respondendo por lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada durante o julgamento do pedido de Habeas Corpus da defesa de Razuk. Ele pedia o trancamento da ação penal movida contra ele em Mato Grosso pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.

A defesa alegou que o empresário sofria constrangimento ilegal por falta de justa causa, uma vez que a denúncia não precedeu de indispensável processo administrativo de incidência de sonegação. O empresário questionava o fato de estar sendo denunciado por crimes, os quais dependem de comprovação do efetivo dano aos cofres públicos, o que só poderia ser apurado após os procedimentos administrativos.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do pedido de Habeas Corpus, observou que o Plenário do Supremo já decidiu que “falta justa causa para ação penal pela prática do crime tipificado no artigo 1º, da Lei 8.137/90, que é material de resultado, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento quer que considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou elemento normativo instrutivo”.

Com relação à manutenção da ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro, a ministra disse que os fatos narrados na denúncia, se comprovados, podem tipificar o crime, independente da instauração de processo administrativo fiscal.

HC 85.949

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2006

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