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Candidato a governador não pode usar seu espaço de campanha no horário eleitoral gratuito para fazer propaganda em favor do candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva. Isso é o que defende a Coligação estadual majoritária Todos por Toda Santa Catarina, do candidato a governador Luiz Henrique da Silveira em representação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral contra a coligação federal A Força do Povo, do candidato Lula.
A representação (RP 1.048) questiona propaganda eleitoral supostamente irregular, modalidade bloco, exibida na TV na sexta-feira (25/8), onde o candidato a governador José Fritsch teria usado o espaço reservado para a divulgação de propostas de seu plano de governo para veicular propaganda em favor do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A coligação ressalta que apesar de o candidato iniciar corretamente abordagem sobre sua intenção de manter estatizado o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), logo em seguida o narrador afirma que “Lula impediu que o BESC fosse privatizado”.
Depois disso, a coligação argumenta que aparece o presidente Lula dizendo que “o meu governo tem cumprido todos os compromissos que assumiu com Santa Catarina. Não privatizamos o BESC (...)”.
De acordo com a coligação Todos por Toda Santa Catarina, a propaganda atacada violaria a Resolução 22.261, do TSE, artigo 23, onde é vedada a utilização do horário destinado à divulgação das candidaturas proporcionais em benefício das candidaturas majoritárias e vice-versa.
A coligação pede, liminarmente, que a propaganda não seja mais veiculada, notificando-se a coligação majoritária estadual e as geradoras de propaganda eleitoral gratuita de Santa Catarina a não mais exibi-la.
No mérito, requer que seja determinada interrupção da propaganda do candidato ao governo estadual, e que a coligação federal A Força do Povo seja condenada à perda de tempo equivalente à exibição irregular da propaganda do dia 25/08, bloco, exibida às 13h.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2006
Já perceberam que o presidente dá entrevista no espaço do candidato? Só o TSE não vê...e a oposição que dorme. Não é definitivamente um pais sério.
Discurso com procedência conhecida: os que abrigados em sigla partidária, não admitem que os candidatos a cargo eletivo devam possuir "REPUTAÇÃO ILIBADA" - tal qual exigida em muitos outros cargos públicos..Confundem comando constitucional em Direito Penal com direitos à elegibilidade (e.g.- entre muitas otras exigências, idade mínima para determinados cargos...). A quem interessa o posicionamento apaixonado contra a exigência de "reputação ilibada"? Para conhecimento, o "presidente do tse, primo do collor", não teve problemas com "REPUTAÇÃO ILIBADA" para exercer a Magistratura.
“O preço da manutenção dos direitos do cidadão é a consciência da sua responsabilidade na hora de exercê-los.” já dizia desembargador paulista a quem admiro.
esse tse presidido pelo primo do collor, é um acinte ao estado de direito. mello se arvorou em moralista mor do estado, condenando por antecipação todos os políticos que ainda nem foram julgados. sua excelência verbaliza o "golpismo branco", atraves da "fala competente" baseada na mídia de direita (veja,principalmente). o judiciário eleitoral não está isento, pelo contrário age como "aparelho ideológico". toda atenção é pouca.
