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por Adriana Aguiar
A tipificação do crime de evasão de divisas na Lei 7.492/86 está ultrapassada e não corresponde mais com a realidade do Brasil. A opinião é do advogado criminalista e professor de Direito da FGV — Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, Celso Sanchez Vilardi, que falou no primeiro dia de palestras do 12° Seminário Internacional promovido pelo IBCCrim — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que acontece até sexta-feira (1/9), no Hotel Meliá Mofarrej, em São Paulo.
Vilardi explica que a lei, que completa 20 anos, não acompanhou a flexibilização da política cambial que passou a ocorrer após 1994. “Até 1994, o Brasil tinha uma política cambial absolutamente rígida em que fazia todo o sentido ter uma política forte de proteção do dinheiro nacional.” Mas o professor explica que, o envio de dinheiro para o exterior não representa mais uma ameaça para a política cambial ou para cumprir o pagamento da dívida externa.
O crime de evasão de divisas apenas faz sentido atualmente, segundo o professor, no caso em que há crime fiscal. Quando se oculta o dinheiro no exterior para não pagar tributos. Por isso, na opinião de Vilardi, a extinção do crime de evasão de divisas depende da aprovação de qualquer um dos dois projetos de lei que estão no Congresso Nacional que pretendem modificar a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Ele afirma que se a reforma na Lei de Lavagem de Dinheiro considerar que a ocultação de dinheiro no exterior não serve apenas para ocultar o dinheiro de um crime anterior, mas também para isentar ilegalmente do pagamento de tributos, a tipificação de evasão de divisas poderá ser extinta.
Vilardi participou do painel Crimes Financeiros: 20 anos da Lei 7.492/86 ao lado do advogado Theodomiro Dias Neto, também professor da FGV. O evento conta com a participação de cerca de 800 advogados e estudantes.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2006
Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!
Luiz Pereira Carlos.
Rio de Janeiro – Brasil.
De: Dep. Delfim Netto
Para: Luiz Pereira Carlos
Recebido: 11/08/05 10h28min
Assunto: RES: MENSALÃO - ORIGEM DOS RECURSOS.
Caro Senhor Luiz Pereira Carlos,
"Si non è vero, è bene trovato".
Cordialmente,
Antonio Delfim Netto.
