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Tratamento necessário

Município deve pagar cirurgia de redução de estômago

O município de Belo Horizonte deve pagar cirurgia de redução de estômago a uma mulher que tem obesidade mórbida. A decisão é do juiz Renato Luís da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal. Cabe recurso.

Na ação, a autora alegou que tem obesidade mórbida e é portadora de grave instabilidade no joelho direito. Argumentou, ainda, que necessita da cirurgia de redução urgente, seguida de artroplastia para evitar a perda completa das funções do joelho. Ela informou que não tem condições financeiras para custear a operação, pois o rendimento do marido é de R$ 865.

O juiz considerou que o relatório médico juntado no processo demonstra a necessidade da cirurgia. Ele lembrou que toda pessoa que estiver padecendo de males que possam comprometer a sua existência por problemas de saúde e não tiver condições financeiras para suportar o tratamento, poderá pedir aos poderes públicos o fornecimento dos remédios ou tratamento necessário para restabelecer a dignidade.

O juiz determinou, ainda, que a cirurgia seja feita em hospital público, às custas do SUS. Também determinou que, oportunamente, seja feita a cirurgia de artroplastia no joelho direito.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006

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