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Fim da moleza

Governo esclarece motivo de transferência de Suzane

A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo divulgou na tarde desta segunda-feira (4/9) uma nota de esclarecimento sobre a transferência de Suzane Von Richthofen para a Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto. Condenada por planejar e participar da morte de seus pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002, Suzane foi transferida, na noite de sábado, do Centro de Ressocialização de Rio Claro para Ribeirão Preto.

De acordo com a nota, a transferência da jovem “foi motivada pelo envolvimento da Diretora de Segurança do Centro de Ressocialização de Rio Claro com a presidiária”. Segundo a nota, a diretora permitia que Suzane usasse o computador, privilégio não concedido às outras presas, o que teria irritado outras detentas e motivado a transferência, por motivos de segurança.

A Secretaria negou que Suzane tivesse se machucado no trabalho que fazia no presídio e afirmou não haver qualquer reclamação da presa. Logo que voltou para a cadeia, em 22 de julho, Suzane começou a trabalhar fabricando prendedores de roupa. Depois, ela passou a ajudar no setor administrativo e a fazer caixinhas de papelão.

Ainda segundo a nota oficial, a Secretaria “determinou o afastamento da Diretora de Segurança e Disciplina, bem como instauração de procedimento administrativo disciplinar, para apurar o grau de envolvimento e a responsabilidade da funcionária”. A informação é do Portal do Estadão.

Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, mesma sentença dada ao então namorado dela, Daniel Cravinhos. Eles foram condenados pelo assassinato dos pais dela, Marísia e Manfred Von Richthofen, em outubro de 2002. O irmão de Daniel, Christian, participou do crime e foi condenado a 38 anos e 6 meses de prisão. Os irmãos Cravinhos cumprem pena em São Paulo.

O ex-tutor e advogado de Suzane, Denivaldo Barni, disse que vai cobrar explicações da Secretaria de Administração Penitenciária sobre a transferência de sua cliente. “Fiquei sabendo através da imprensa, no fim de semana. Ninguém me comunicou nada e gostaria de saber o fundamento dessa transferência. Em Rio Claro, Suzane já estava em um presídio, com outras detentas condenadas, inclusive, a regime fechado” disse o ex-tutor à Agência Globo.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2006

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Total: 5Comentários

gilberto prado (Consultor - - ) 09/09/2006 - 13:15

Muito se tem falado a respeito do crime organizado dentro dos presidios.Entretanto, pouco se tem comentado sobre a corrupção dentro das penitenciarias, onde a lei que predomina é o dinheiro.O govero de Geraldo Alckimin implantou, desenvolveu o modelo de corrupção dentro dos presidios, fez de conta que tudo estava sob controle.E ainda tem a coragem de vir a televisão falar em segurança.

Richard Smith (Consultor - - ) 06/09/2006 - 19:48

Meu amigo Comentarista:

De novo a mistura de "alhos com bugalhos" de sua parte!

A Matricida-Parricida foi transferida porque infringia disposições administrativas, com o uso do computador e da internet.

Tanto é o caso que a diretora, por ela cooptada, também foi punida.

E pior, tal atitude perturbava a harmonia na cadeia, vez que os INDEVIDOS privilégios, provocavam a ira das outras detentas, colocando inclusive em risco a própria vida da Indigna.

De tudo isto ressalta-se que:

a) Na cadeia, precisa haver ordem e disciplina, senão vira a "casa-da-mãe-joana" que nós conhecemos dos presídios masculinos;

b) Ela violou esta disciplina, formal, com o auxílio da Diretora, engabelada por ela (trouxa!);

c) Em assim sendo, foi punida com a transferência, até para a sua própria incolumidade;

d) Assim, a "pobre" e "quase-virgem" moça não está sendo penalizada acessóriamente, nem "em excesso" e muito menos, com "truculência";

Tudo certinho e conforme a Lei das Execuções e do regulamento disciplinar carcerário.

O resto, meu amigo, é panfletarismo.

Um grande abraço.

p.s. Um aviso: ela não vai durar muito no sistema prisional. O crime que ela cometeu é extremamente repugnante para a massa carcerária, que segue a tão famosa, quanto impiedosa, "lei-do-cão".

Quem viver verá. Num dia qualquer de rebelião ou de banho de sol...

Comentarista (Outros - - ) 06/09/2006 - 16:20

É a eterna tese da penalização do preso, em detrimento da apenação prevista em lei.

E como muitos ainda não aprenderam que a truculência apenas gera resultados como o PCC e outras facções que hoje dominam o sistema prisional e sobrepõem sua força ao próprio poder estatal, vamos continuar com a recrudescência para satisfazer o "clamor público".

Pelo menos até o problema chegar às nossas casas ou famílias...

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