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Preço da acusação

Carlinhos Cachoeira processa MP e estado por danos

O empresário do jogo Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, entrou com ação de indenização por danos morais contra o procurador-geral de Justiça de Goiás, Saulo de Castro Bezerra, e o estado. Cachoeira afirma que foi difamado por Bezerra que, diz ele, o acusou na imprensa de comprar sentença judicial. A ação será analisada pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

O mesmo juiz foi acusado de vender sentença para Cachoeira, junto com o procurador de Justiça aposentado Roldão Izael Cassimiro. A notícia foi veiculada em dezembro do ano passado, quando o MP pediu ao Tribunal de Justiça de Goiás que investigasse o crime.

De acordo com o Carlinhos Cachoeira, trata-se de suposição do MP, que não apresentou provas verossímeis das alegações. Ele alega que a notícia lhe causou dano à imagem e à honra.

“É de suma importância e necessário que se conheça a origem dos fatos, dado a sua alta relevância para a análise mais apropriada da matéria aqui tratada e que, se conhecida previamente, levará à convicção correta com a total desaprovação da malévola atitude apresentada por um membro do MP, inimigo figadal do juiz envolvido na matéria caluniosa”, sustenta.

Ainda conforme Cachoeira, em 2000, o juiz Avenir Passo afastou a então procuradora-geral de Justiça, Ivana Farina, “que estaria no exercício do cargo sem o indispensável concurso público”.

Carlinhos Cachoeira ganhou as páginas da imprensa nacional em fevereiro de 2004, quando gravou Waldomiro Diniz, então subchefe da Casa Civil para Assuntos Parlamentares, acertando o recebimento de dinheiro do jogo do bicho para campanhas petistas e propina para ele próprio.

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2006

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Total: 4Comentários

dalto paiva (Advogado Autônomo - - ) 11/09/2006 - 09:36

Será que realmente o caminho é ser malandro, corrupto,fazer parte do PCC, para ter direito neste país? Parece que sim. Pois já fui assaltado(roubo)por várias vezes tendo bens subtraídos, com lesão corporal inclusive, e em pesquisa verifiquei que a CF/88, nao respaldo para pedido de danos morais ou qualquer tipo de indenização por parte do Estado, agora o Carlinho este sim, provavelmente levará a sua cota indenizatória. Se estou errado, corrijam-me.

Edson Cardia (Delegado de Polícia Estadual - - ) 10/09/2006 - 16:02

Saulo lá, Saulo cá, parece que a linguiça tá perseguindo o cachorro!!!!

wanderley gonçalves carneiro (Advogado Autônomo - - ) 10/09/2006 - 10:42

Carneiro - adv - Está notícia até parece uma "piada de mau gosto". Foi esse cidadão quem gravou a sua própria dissidia, junto com Waldomiro Finiz, outro corruptor. Esta ação é tirar proveito da própria torneza.

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