Notícias > Dano Moral

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Culpa incontestável

Hospital é responsável por danos causados por médico

Hospital responde por qualquer dano causado ao paciente em suas dependências. O entendimento é da 6ª Vara Cível de Goiânia, que condenou o Hospital da Criança a indenizar menor que sofreu queimaduras durante uma cirurgia. A indenização por danos morais deve ser de R$ 45 mil. Cabe recurso.

Em 2003, a criança passou por uma cirurgia no coração. Durante a operação, a equipe usou de maneira errada um colchão térmico. A menina sofreu graves queimaduras nas costas. Além da indenização por danos morais, a família pediu que o hospital fosse condenado a pagar os gastos com o tratamento da criança. A família mora em Ceilândia, Distrito Federal, e uma vez por mês precisa ir para Goiânia para tratamento da menor no Hospital de Queimaduras.

Na defesa, o Hospital da Criança alegou que a responsabilidade pelo dano é do médico. Segundo os advogados, o médico não faz parte do quadro clínico do hospital, que se limitou a oferecer os serviços de internação e venda de medicamentos.

Para o juiz Carlos Alberto França, justamente por fornecer suas instalações e obter lucro sobre o serviço, é que o hospital deve responder por qualquer dano causado em seu interior. Segundo o juiz, a culpa do hospital é incontestável.

"A vítima foi queimada de forma violenta apenas por falta de atenção da equipe médica ou de apoio, que não cuidou de controlar a temperatura do colchão térmico", observou. No entanto, o juiz não condenou o hospital ao pagamento dos gastos com deslocamento da criança. Segundo ele, não foram juntadas aos autos provas como bilhetes de passagem.

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2006

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Clínica e médicos do Rio são condenados por morte de idoso
TST reconhece vínculo entre médico e hospital, mas afasta multa
Médico e hospital brigam por aparelho de tomografia
Hospital responde por morte de paciente em incêndio
Hospital é condenado a indenizar mãe de bebê seqüestrado
Paciente que teve gaze esquecida no corpo ganha indenização
Hospital filantrópico responde por falta de informação a paciente
Hospital é condenado a indenizar por furto em quarto de paciente
Hospital deve pagar por erros cometidos por médicos residentes
Hospital é condenado a indenizar por morte de ex-paciente no RS

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.