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Ação exagerada

Desembargadores paulistas criticam Operação Dominó

por Adriana Aguiar

“Estão querendo desmoralizar a Justiça Estadual e nós, desembargadores, não temos nenhuma proteção contra o abuso de autoridade promovido pela Polícia Federal nestas operações.” A manifestação é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, ao comentar a prisão do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, pela Polícia Federal.

Limongi criticou, na sessão do Órgão Especial da última quarta-feira (6/9), a ação da PF na Operação Dominó, que investiga desvio de recursos públicos em Rondônia. Segundo notícias que correm entre os membros do Colégio Permanente dos Presidentes de Tribunais de Justiça, a do desembargador prisão foi marcada por ilegalidades.

Primeiro porque, depois de revirar a casa do desembargador Chaves com o mandado de busca e apreensão, um policial teria apontado uma arma para a cabeça dele e o levado algemado até o avião que o transportou para Brasília. Depois, ao chegar no avião, o desembargador teria ficado amarrado com uma corda da cintura para baixo. E na prisão, teria ficado três dias sem poder ver a luz do sol.

Depois de narrada a situação, os desembargadores do Órgão Especial resolveram fazer um ofício de apoio ao Colégio Permanente de Presidentes que tomará providências no caso.

O presidente do TJ paulista também acrescentou que a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, não tomou providências para apurar os fatos ocorridos. Eliana é que determinou as prisões no caso. “O nosso colega sofreu um dano irreparável. Não vi nenhum investigado na Operação Sanguessuga ou mensaleiro sair algemado. Tiveram até ministros envolvidos nos escândalos e nada aconteceu.” Ele diz que os 27 membros do Colégio Permanente planejam uma conversa com a ministra sobre o caso.

O desembargador Maurício Ferreira Leite lembrou das recentes invasões de escritórios de advocacia e citou a manifestação da OAB, que dizia: “será que nós estamos vivendo em um regime que pensávamos ter acabado?” Então, ressaltou que ilegalidades cometidas contra os advogados agora se repetem com a magistratura.

Para o desembargador Ivan Sartori, houve nesta operação uma tentativa de desmoralizar o Judiciário que caracteriza, no mínimo, uma violência muito grande por ter sido feita a prisão desta forma.

O desembargador Teixeira Chaves, que está sendo investigado por desvio de recursos, só obteve Habeas Corpus para responder o processo em liberdade no dia 14 do mesmo mês. A operação investiga corrupção nos três poderes do estado de Rondônia.

Operação Dominó

De acordo com a Polícia Federal, a operação foi desencadeada para desarticular uma organização criminosa que agia na Assembléia Legislativa de Rondônia. O grupo também é acusado de exercer influência sobre agentes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Executivo. As investigações tiveram início em junho de 2005.

A Operação Dominó, que resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual, foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir de fatos apurados em inquérito pela PF e Ministério Público.

Segundo as investigações, o grupo teria lesado os cofres públicos em cerca de R$ 70 milhões e seu principal membro seria o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual José Carlos de Oliveira. A PF afirma que outros parlamentares estaduais também integram o grupo acusado de se beneficiar de recursos desviados.

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Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2006

Sobre o autor

Adriana Aguiar: é repórter do jornal DCI.

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Total: 16Comentários

Sidbel (Auditor Fiscal - - ) 13/09/2006 - 11:31

Independentemente de qualquer outra avaliação, digo que fui policial por mais de onze anos e, jamais coloquei algemas em quem não oferecesse risco à sociedade ou à equipe policial. O que temos visto é a utilização de algemas com a finalidade de dar "show" para a imprensa e para a sociedade. Um erro não justifica outro!
Cabe à justiça avaliar o grau de culpabilidade de cada envolvido e aplicar-lhe a pena correlata.
Não deve a autoridade policial invocar para si o direito de punir: algemar desnecessariamente um conduzido - apenas para desmoralizá-lo - , na minha opinião, preenche o tipo penal idealizado para a hipótese de abuso de autoridade, especialmente as condutas descritas no art. 3ª. alíneas a e i; e do art. 4ª, alínea b da lei 4898/65.

Francisco Lobo da Costa Ruiz (Criminal - - ) 12/09/2006 - 19:28

Pois é, Senhores, a coisa ficou como está por culpa única e exclusiva de todos os magistrados, isto porque, não se insurgiram contra parcela de seus colegas que promoveram verdadeiros desmandos contra a Constituição Federal e seus primados.
Os advogados de há tempos vêm denunciando e nada!
Chegamos onde chegamos. Todos estão reféns, uns dos outros. Polícia grampeando polícia e assim por diante. Não se tem mais garantias, pudera, parcela da magistratura fraca e comprometida com violações e nas mãos de polícia e promotor, refém mesmo.
Está aí, deu no que deu. Graças a alguns magistrados.
Seria melhor enumerar os traidores da democracia e vergonha da magistratura, do que render apoio ao desembargador ofendido.

Comentarista (Outros - - ) 12/09/2006 - 18:16

Ai, ai, ai...

E eu que pensava já ter visto e ouvido de tudo na vida!

As coisas andam tão absurdas que nem vale a pena comentar, sob pena de nos igualarmos aos hipócritas e fariseus de plantão.

Que Deus tenha misericórdia de nós!

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