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Advogado vai ao STF para ceder precatório para empresa

O advogado Nelson Xisto Damasceno ajuizou Reclamação para pedir ao Supremo Tribunal Federal que seu precatório seja cedido, em parte, para uma empresa. A intenção é que ele seja usado para o pagamento de ICMS. O relator do processo é o ministro Eros Grau.

O advogado questiona decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o repasse para terceiros de um precatório a que ele tem direito. O TJ mineiro determinou a ele que buscasse a complementação do precatório na primeira instância.

Na Reclamação entregue ao Supremo, o advogado sustenta que tem direito assegurado constitucionalmente de “ceder e transferir o seu crédito pelo precatório judicial a quem de seu interesse for e nas condições que contratar para que a cessionária o utilize imediatamente no pagamento de ICMS corrente devido ao estado de Minas Gerais”.

“É pouco provável que o presidente (do TJ-MG) reclamado, com os seus longos anos de magistratura, possa desconhecer o que dispõem os parágrafos 1º, 4º e 6º do artigo 100, da Constituição Federal. O parágrafo 1º, mandando que o pagamento se dê com a correção monetária legal; o parágrafo 4º, vedando a expedição de precatório complementar e o parágrafo 6º, tipificando como crime de responsabilidade a ação ou omissão do presidente do tribunal, que retardar o pagamento dos precatórios”, explica o advogado.

Ele afirma que “os credores de precatórios judiciais alimentares de valores superiores a R$ 11 mil estão sem receber seus créditos desde 1996 e alguns já morreram por falta de recursos financeiros para se manterem vivos”. Segundo ele, “é um caso típico de genocídio por inadimplência”.

O advogado alega, ainda, que mesmo com decisão final da Justiça permitindo a ele ceder créditos a terceiros, o TJ mineiro obriga-o a requerer na primeira instância o precatório complementar — o que é, segundo ele, “vedado expressamente pelo disposto parágrafo 4º, do artigo 100 da Carta Magna”.

RCL 4.607

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Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2006

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