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Mera informação

Acompanhamento processual pela internet não é oficial

As informações prestadas pela Justiça pela internet não têm caráter oficial. São meramente informativas. Baseado nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de devolução de prazo recursal à empresa Polpa de Madeiras. A advogada da empresa acompanhava o andamento processual pela internet, mas houve um equívoco na publicação. Conseqüência: perdeu o prazo.

Em primeira e segunda instâncias, a defesa não conseguiu a devolução do prazo recursal. No recurso ao STJ, sustentou que uma decisão de 4 de março só foi publicada no sistema no dia 29 do mesmo mês. Por isso, perdeu o prazo. Para a advogada, a demora ocasionada pelo serviço público em veicular a data exata da publicação da sentença é justificativa suficiente para garantir a restituição do prazo para apelar de decisão.

De acordo com o recurso, a devolução do prazo é direito, pois a defesa da empresa “foi induzida a erro, em razão de informação errônea e imprecisa, no sentido de registrar e prestar as informações necessárias às providências recursais”.

O ministro Francisco Falcão rejeitou o recurso. Ele destacou que a Corte Especial do STJ julgou improcedente pedido semelhante. De acordo com a decisão, “as informações processuais prestadas por meio da internet possuem natureza meramente informativa, não servindo como meio oficial de intimação nos moldes legais”.

Resp 862.397

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2006

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