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PT-sanguessugas

O que diz o ministro Asfor Rocha sobre o caso do dossiê

O corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, tem uma bomba nas mãos: trazer ou não para a esfera eleitoral a discussão sobre a tentativa de compra, pelo PT, do dossiê que comprometeria o candidato ao governo paulista José Serra com a máfia dos sanguessugas. Cabe a ele decidir se admite ou não o pedido de investigação judicial feito pelo PSDB contra o presidente Lula, o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e mais quatro petistas.

“Antes de qualquer coisa vou apreciar se a matéria tem conotação eleitoral. No caso de acolher o pedido de investigação, serão determinadas diligências e oitivas, que serão realizadas com o auxílio da Polícia Federal”, afirmou o ministro em entrevista concedida por telefone à revista Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (18/9).

Falando em tese, o ministro diz que a compra de informações no âmbito da campanha eleitoral pode levar até à cassação do registro da candidatura, se colocada em um contexto de falsidade. Mas se as informações forem verdadeiras e forem usadas de forma adequada, não há crime algum.

Para Asfor Rocha, na atual conjuntura eleitoral, os partidos e candidatos têm consciência de que é mais arriscado cometer atos ilícitos. “Arriscam menos do que antes, porque agora está muito bem definida a posição do TSE de não transigir em relação aos princípios e de manter a lisura da campanha eleitoral.”

Leia a entrevista

ConJur — O PSDB apresentou pedido de investigação judicial contra o presidente Lula, o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e mais quatro pessoas ligadas ao PT em razão da tentativa de compra de um dossiê que comprometeria José Serra com a máfia dos sanguessugas. O senhor determinará a investigação?

Cesar Asfor Rocha — Antes de qualquer coisa vou apreciar o cabimento, a questão de admissibilidade. Ou seja, se a matéria tem conotação eleitoral. No caso de acolher o pedido de investigação, serão determinadas diligências e oitivas, que serão realizadas com o auxílio da Polícia Federal, instituição séria e que reputo como detentora do maior conceito.

ConJur — Quais as sanções possíveis nesse caso?

Cesar Asfor Rocha — Nesta representação, o PSDB pede que os investigados sejam declarados inelegíveis. Essa é a sanção possível.

ConJur — Comprar dossiê é crime?

Cesar Asfor Rocha — Depende da forma com que esse dossiê é utilizado, do desvirtuamento que possa ocorrer. Não vamos falar em dossiê, vamos falar em termos de um elemento de informação. Há ato ilícito se há trucagem, se a informação é colocada num contexto falso. Só o fato de uma pessoa entregar informações sobre circunstâncias verdadeiras e isso ser divulgado não caracteriza crime.

ConJur — Mesmo que seja utilizado na campanha eleitoral?

Cesar Asfor Rocha — Ainda que seja utilizado na campanha, se o fato é verdadeiro e a utilização é feita de forma escorreita, não há crime.

ConJur — Os TREs e o TSE têm sido chamados sistematicamente para reprimir práticas de propaganda ilegal. Há de tudo na tentativa de burlar a lei. Isso prova que o político brasileiro é um fora-da-lei em potencial?

Cesar Asfor Rocha — Eu não vejo dessa forma. O que acontece é que quando surge uma legislação nova — seja ela em que seara for, tributária, administrativa, penal — as pessoas têm uma tendência de, quando for da sua conveniência, dar uma interpretação que seja favorável ao seu intento. Por exemplo, as regras da minirreforma eleitoral e as resoluções baixadas pelo TSE modificaram as regras eleitorais, trouxeram coisa nova, e é preciso a adaptação a isso. Então, eu não acho espantoso o político procurar os pontos frágeis da legislação. É o que está ocorrendo agora. Mas a postura do TSE para manter a lisura do pleito é rigorosa. Evidente, que não vamos tolher de vez as manifestações que possam ser objeto de informação para o eleitor, mas o desvirtuamento tem sido punido com rigor por toda a Justiça Eleitoral. Todos os dias o TSE penaliza candidatos e partidos. E a atuação do TSE só não foi notada ainda na questão da prestação de contas porque não chegou o momento de enfrentar esse assunto.

ConJur — Partidos e candidatos fazem do recurso à Justiça uma estratégia de campanha?

Cesar Asfor Rocha — Ao menos no âmbito do TSE, como regra, como atuação preponderante, eu não vejo esse objetivo. Antes, até se poderia dizer que naquelas hipóteses da Súmula 1, em que havia a proposição de ação no âmbito da Justiça comum com o propósito de desconstituir as desaprovações ocorridas no âmbito dos tribunais de contas, aquelas ações, a maioria tinha nitidamente o propósito de evitar inelegibilidade, contando com a morosidade que muitas vezes ocorre na Justiça comum. Mas no que diz respeito à publicidade, invasão de horário de propaganda, o propósito não parece ser tumultuar porque se verifica que a maioria das representações é procedente. O problema é que há uma zona cinzenta muito grande do que é consentido e do que proibido pela Justiça Eleitoral. São muito freqüentes essas situações em que essa zona cinzenta não deixa identificar com nitidez o que pode e o que é proibido.

Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/09/2006.
21/09/2006 11:36 (Consultor)Meu caro e isentíssimo amigo Harodo: Eu qu...
Meu caro e isentíssimo amigo Harodo: Eu que te pergunto: qual é o conteúdo do tal "dossiê"? Seis fotos, públicas, de um ministro de estado e/ou de um governador de estado, comparecendo a cerimônias de entrega de ambulâncias compradas com dinheiro público, fazendo discursos protocolares e cheios de platitudes políticas? Um vídeo ídem. Um CD-ROM vazio. Um maço de papéis com os roteiros das entregas, públicas? Uau! De corar frades de pedra! Monstros assassinos esse Serra e este Alckmin! Degrêdo para eles! Exílio! Linchamento! maldição até a sua quarta geração! Garrote vil seguido de esquartejamento! Uau! Fiquei até salivando! Monstros! Vivam o "Grande Líder" e o seu partido de gente inocente e merecedora da presunção de inocencia "até o final trânsito em julgado da sentença", mesmo que pegos com as cuecas cheias (de dólares, claro!). Mas só para eles! Morte, morte já para os outros!!!! Vá ser ridículo assim lá na PeTelândia!
21/09/2006 10:05Haroldo (Professor Universitário)Já falei o quanto estou admirado? Acho que m...
Já falei o quanto estou admirado? Acho que muitas das pessoas no sul do país estão inebriadas por este monstro midiático, que empurra o PSDB, o velho PSDB, como a melhor o opção do país, e esconde o que acontece. Impressionante como o sigilo bancário daquele caseiro foi quebrado, descobriram o suborno, mas o delito do Ministro de Estado é que foi reprochado pelo conluio da mídia, porque tratava-se de Palocci, homem do Lula. Interessante é que se falou de "escândalo" do sigilo bancário, e não do suborno da turma do PSDB. Impressionante como descoriram que houve oferecimento de um dossiê em desfavor do preferido de vocês, paulistas, as denúncias são de corar, mas... o delito de quem ofereceu o material é que foi reprochado pelo conluio da mídia, porque tratava-se da assessoria da campanha de Lula. Interessante é que já se fala de "escândalo" do dossiê contra "opositores", e não denúncias das contra o tucanato. Não há uma linha ou reportagem televisiva falando sobre o dossiê. São casos iguais onde há dois pesos e duas medidas. É de se ressalatar também a inexistência de figura delitiva para a venda de dossiê, se o dossiê for verdadeiro. É de se ressaltar também que não houve benefício eleitoral para Lula eis que nem se fala no teor do material. É de se ressaltar também que quem investiga é a polícia, e não a Justiça, mas o PSDB (e o seu empregado PFL) requer essa aberração, como jus sperniandi, sabendo que Ministros de direita podem ajudar. Impressionante como o carequinha em quem os paulistas votarão já flexibilizou a palavra mil vezes, inclusive prometendo não abandonar seu mandato para tentar ser presidente, mas inexistiu, para a mídia ou para seus eleitores, falta de hombridade, porque trata-se de algoz do Lula. Engraçado... esse tipo de golpe da mídia e do PSDB é o mesmo da Lunus, aquele da Roseana Sarney, não? Com a diferença de que o povo quer o Lula de novo, e não os grandes grupos, que já fecharam com o atraso, a despeito de, sob qualquer aspecto, os indicadores do último governo serem melhores que os governos dos "opositores". Esse povo do sul não sabe que aqui no Ceará o Tasso Jereissati foi encontrado pela Polícia com milhões para compra de voto, mas se safou numa operação fantástica, na semana da última eleição para governador. Esse povo do sul não sabe que o Tasso Jeireissati comprou todas as revistas Veja da cidade, antes de serem distribuídas, para que não lessem, os Fortalezenses, como furtou o BNB. Gente muito boa, como a turma da advocacia do sul do país, está caindo nessa de jurar ser Lula o corrupto, a imoralidade, a desfaçatez. Mas a verdade é que toda a podridão que acaba no governo petista vai continuar acabando porque nunca houve tanta diligência das intituições. Será que ninguém nota que foi a Polícia Federal, atrelada ao executivo, que prendeu o assessor de campanha? Lula sabe que a influência da direita é maior que a do executivo, mas, civicamente, apenas se preocupa com o aval do povo, de acordo com um princípio segundo o qual todo poder emana de quem elegerá o presidente mais influente do 3.º mundo no primeiro turno. Será a mesma história: Lula e mídia se respeitando, após a vitória daquele nas urnas, para que ambos continuem a oferecer o que tem de melhor. Lula, oferecendo o que já viu nas estatísticas; a mídia, distribuindo malandragens e iludindo todos, até os que, muitas vezes, se acham mais lidos e cultos - nossos amigos sulistas.
20/09/2006 23:49Marilia Giannini (Advogado Autônomo - Civil)Vamos fazer apologia à ignorância!!! Ex. Sr. M...
Vamos fazer apologia à ignorância!!! Ex. Sr. Ministro, com todo o respeito, a utilização do "dossiè", na véspera da eleição, mediante paga, com recursos de origem duvidosa, no mínimo, é repudiante à inteligência do homem comum. A questão teleológica do Direito deve ser levada em conta, não se restringindo à aplicação da norma positiva no âmbito do Poder Judiciário, pois incitaria a dúvida no cidadão comum entre o que é certo e o que é errado, o que é lícito e o que é ilícito. Pode João roubar Maria, porque Maria roubou João? Entendo que não.