O que diz o ministro Asfor Rocha sobre o caso do dossiê
O corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, tem uma bomba nas mãos: trazer ou não para a esfera eleitoral a discussão sobre a tentativa de compra, pelo PT, do dossiê que comprometeria o candidato ao governo paulista José Serra com a máfia dos sanguessugas. Cabe a ele decidir se admite ou não o pedido de investigação judicial feito pelo PSDB contra o presidente Lula, o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e mais quatro petistas.
“Antes de qualquer coisa vou apreciar se a matéria tem conotação eleitoral. No caso de acolher o pedido de investigação, serão determinadas diligências e oitivas, que serão realizadas com o auxílio da Polícia Federal”, afirmou o ministro em entrevista concedida por telefone à revista Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (18/9).
Falando em tese, o ministro diz que a compra de informações no âmbito da campanha eleitoral pode levar até à cassação do registro da candidatura, se colocada em um contexto de falsidade. Mas se as informações forem verdadeiras e forem usadas de forma adequada, não há crime algum.
Para Asfor Rocha, na atual conjuntura eleitoral, os partidos e candidatos têm consciência de que é mais arriscado cometer atos ilícitos. “Arriscam menos do que antes, porque agora está muito bem definida a posição do TSE de não transigir em relação aos princípios e de manter a lisura da campanha eleitoral.”
Leia a entrevista
ConJur — O PSDB apresentou pedido de investigação judicial contra o presidente Lula, o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e mais quatro pessoas ligadas ao PT em razão da tentativa de compra de um dossiê que comprometeria José Serra com a máfia dos sanguessugas. O senhor determinará a investigação?
Cesar Asfor Rocha — Antes de qualquer coisa vou apreciar o cabimento, a questão de admissibilidade. Ou seja, se a matéria tem conotação eleitoral. No caso de acolher o pedido de investigação, serão determinadas diligências e oitivas, que serão realizadas com o auxílio da Polícia Federal, instituição séria e que reputo como detentora do maior conceito.
ConJur — Quais as sanções possíveis nesse caso?
Cesar Asfor Rocha — Nesta representação, o PSDB pede que os investigados sejam declarados inelegíveis. Essa é a sanção possível.
ConJur — Comprar dossiê é crime?
Cesar Asfor Rocha — Depende da forma com que esse dossiê é utilizado, do desvirtuamento que possa ocorrer. Não vamos falar em dossiê, vamos falar em termos de um elemento de informação. Há ato ilícito se há trucagem, se a informação é colocada num contexto falso. Só o fato de uma pessoa entregar informações sobre circunstâncias verdadeiras e isso ser divulgado não caracteriza crime.
ConJur — Mesmo que seja utilizado na campanha eleitoral?
Cesar Asfor Rocha — Ainda que seja utilizado na campanha, se o fato é verdadeiro e a utilização é feita de forma escorreita, não há crime.
ConJur — Os TREs e o TSE têm sido chamados sistematicamente para reprimir práticas de propaganda ilegal. Há de tudo na tentativa de burlar a lei. Isso prova que o político brasileiro é um fora-da-lei em potencial?
Cesar Asfor Rocha — Eu não vejo dessa forma. O que acontece é que quando surge uma legislação nova — seja ela em que seara for, tributária, administrativa, penal — as pessoas têm uma tendência de, quando for da sua conveniência, dar uma interpretação que seja favorável ao seu intento. Por exemplo, as regras da minirreforma eleitoral e as resoluções baixadas pelo TSE modificaram as regras eleitorais, trouxeram coisa nova, e é preciso a adaptação a isso. Então, eu não acho espantoso o político procurar os pontos frágeis da legislação. É o que está ocorrendo agora. Mas a postura do TSE para manter a lisura do pleito é rigorosa. Evidente, que não vamos tolher de vez as manifestações que possam ser objeto de informação para o eleitor, mas o desvirtuamento tem sido punido com rigor por toda a Justiça Eleitoral. Todos os dias o TSE penaliza candidatos e partidos. E a atuação do TSE só não foi notada ainda na questão da prestação de contas porque não chegou o momento de enfrentar esse assunto.
ConJur — Partidos e candidatos fazem do recurso à Justiça uma estratégia de campanha?
Cesar Asfor Rocha — Ao menos no âmbito do TSE, como regra, como atuação preponderante, eu não vejo esse objetivo. Antes, até se poderia dizer que naquelas hipóteses da Súmula 1, em que havia a proposição de ação no âmbito da Justiça comum com o propósito de desconstituir as desaprovações ocorridas no âmbito dos tribunais de contas, aquelas ações, a maioria tinha nitidamente o propósito de evitar inelegibilidade, contando com a morosidade que muitas vezes ocorre na Justiça comum. Mas no que diz respeito à publicidade, invasão de horário de propaganda, o propósito não parece ser tumultuar porque se verifica que a maioria das representações é procedente. O problema é que há uma zona cinzenta muito grande do que é consentido e do que proibido pela Justiça Eleitoral. São muito freqüentes essas situações em que essa zona cinzenta não deixa identificar com nitidez o que pode e o que é proibido.


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Por Maurício Cardoso e Rodrigo Haidar
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