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Moradores de condomínio podem saber quem são os vizinhos inadimplentes. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral de um morador que teve divulgado a devolução de seus cheques. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o morador, para pagar as mensalidades atrasadas, emitiu cheques que foram devolvidos porque estavam sem fundos. A administração do condomínio mostrou o caso aos demais moradores na prestação de contas. Para o inadimplente, a divulgação lhe causou constrangimento.
Em sua defesa, a administração sustentou que tem obrigação de mostrar a situação financeira do condomínio, além de afirmar que no extrato não constou o nome do condômino, mas apenas o número de seu apartamento, o que dificultou a identificação.
“Entendo que não houve configuração de ato ilícito voluntário por parte dos réus, os quais apenas cumpriram dever contratual de prestar contas aos condôminos da situação financeira do condomínio”, analisou o relator, desembargador Pedro Celso Dal Prá.
“O registro a respeito da devolução dos cheques, com identificação da unidade condominial pertinente, não pode ser considerado ilegal, na medida em que representa a forma usual de proceder à mostra do balancete mensal de acertamento de débitos e créditos, identificando as áreas em que ocorrem ingresso ou saída de receitas.”
Votaram com o relator os desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Mario Rocha Lopes Filho.
Processo: 70015523582
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2006
O condômino é inadimplente e ainda paga com um cheque sem o devido provisionamento de fundos e depois se sente constrangido porque teve o número de sua unidade divulgado em uma prestação de contas, que é exigida por força de LEI. E como ficam os outros condôminos que sempre pagaram em dia as suas obrigações? Imagine se todos os outros condôminos deixassem de pagar a taxa condominial. A luz seria cortada, o fornecimento de água interrompido, a água cortada, as empresas contratadas para manutenção deixariam de prestar os serviços, os empregados buscariam os seus direitos na justiça e vai por aí a fora. Como é que um condômino inadimplente se sentiria por ter que chegar ao seu andar pelas escadas, no escuro e abrir as torneiras de sua unidade e não sair água e ainda tomar conhecimento de que os empregados do condomínio recorrem à justiça para fazer valer os seus direitos, ficar sem poder usar as áreas comuns por falta de conservação/segurança?
Quem deveria ser indenizado são os condõminos que pagam as suas obrigações em dia e ainda são convocados a cobrir passivos provocados pela inadimplência.
Dr. Evandro, matou a pau!
1 - Se o emissor do cheque não quisesse passar por este constrangimento não o emitisse.
2 - Lançamento como pago, depois extorno. O condomínio tinha que explicar e o fez.
3 - Todos querem saber dos movimentos de seus sócios, pricipalmente no que diz respeito ao financeiro.
Caro Sr. Paulo, entendo seu ponto de vista, mas não concordo! O condomínio é dividido em frações ideais, assim, todos os moradores são proprietários do "todo", que é mantido pela contribuição condominial a que o "vizinho" se recusa a pagar.
Seria correto esconder daquele que também é proprietário uma dívida que existe pelo não pagamento de outro "co-proprietário" do "todo"?
Não lhe faltou assessoria jurídica, faltou-se o direito de ser indenizado. Pergunto ao Sr. ... será que não gostaria de saber, em uma prestação de contas, se seu sócio não está arcando com suas obrigações societárias?
Abraços.
