Justiça confirma veto ao vídeo de Cicarelli na internet
A modelo Daniella Cicarelli e seu namorado têm o direito de ter a imagem e a privacidade resguardadas. Essa foi a tese que prevaleceu, nesta quinta-feira (28/9), na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.
Por maioria de votos, a turma julgadora deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Daniella e Tato Malzoni para impedir que três sites retirassem do ar as cenas do casal enquanto namoravam na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha.
A tese foi defendida pelo relator, Ênio Santarelli Zuliani, acompanhada pelo terceiro juiz, Carlos Teixeira Leite Filho. Votou favorável a divulgação das imagens o revisor, Maia da Cunha. A turma julgadora manteve a determinação de que, no caso de descumprimento, os sites estarão sujeitos a multa diária de R$ 250 mil, conforme decisão liminar do desembargador Zuliani na segunda-feira (25/9).
Os desembargadores ainda se manifestaram sobre o esvaziamento da sala de julgamento. O motivo foi a decisão do juiz de primeiro grau que determinou segredo de justiça no processo. A turma julgadora entendeu, por votação unânime, que não havia justificativa para a medida, porque as provas do processo não seriam exibidas no julgamento do recurso pelo TJ.
Vencedor
Para o relator, o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal. “Qual o interesse público em licenciar a exploração das imagens captadas de forma clandestina?”, questionou Ênio Zuliani
Segundo o relator, a intenção de quem filmou foi expor a intimidade do casal e cabe à Justiça resguardar a vida íntima e a imagem das pessoas, que é um direito constitucional. “O papel da tutela inibitória é evitar o ilícito ou a continuidade do ato ilícito”, completou.
Ênio entendeu, ainda, que Cicarelli e seu namorado não foram fotografados como se fizessem parte do cenário, mas foram o foco das filmagens. “Muito diferente da imagem de alguém captada, por exemplo, num campo de futebol”, apontou o magistrado, citando decisão da justiça italiana. Por isso, esse tipo de divulgação ofende direitos como honra, recato, privacidade, intimidade e requer consentimento expresso.
O desembargador Teixeira Leite, que acompanhou o relator, ressaltou em seu voto que "uma coisa é a usurpação do nome ou da imagem e outra é que, pela utilização dos mesmos, se exponha a pessoa ao menosprezo ou ridículo".
Vencido
O revisor, Maia da Cunha, defendeu tese contrária afirmando que não houve, por parte do casal flagrado, a menor preocupação em preservar o direito de imagem. “Os agravantes, como pessoas públicas, ao resolverem agir como agiram, abriram mão da intimidade e da privacidade”, afirmou o revisor. “Elas sabiam que numa praia, com tanta gente, corriam o risco de não terem a sua imagem preservada”, completou.
Maia da Cunha entendeu, ainda, que não havia risco de demora no despacho do juiz de primeiro grau e que, no caso, uma manifestação contrária do tribunal violaria o direito à informação, outro direito fundamental.


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Por Fernando Porfírio
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