Anuário da Justiça Paulista 2008 - Compre já
Banco de dados

Juízes federais terão acesso online aos dados da Receita

O Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, apresentou nesta quinta-feira (28/9) o novo programa Infojud, que permitirá aos juízes da Justiça Federal o acesso online à base de dados da Receita.

“O projeto trará agilidade e transparência à Justiça Federal. O processo é mais seguro do que o adotado hoje, na base do papel”, assegurou. O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho de Justiça Federal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, adiantou que o programa será “mais uma importante ferramenta para o Poder Judiciário”.

O sistema Infojud já está em funcionamento na Justiça Federal do Paraná. Até quarta-feira (27/9), já haviam sido registrados 181 acessos pelos 114 usuários cadastrados (sendo 110 juízes federais e quatro servidores). Na 1ª Região, o sistema está na fase de testes em três Varas Federais de Execução Fiscal (11ª, 18ª e 19ª), com cinco usuários cadastrados.

Jorge Rachid explicou que o sigilo é a grande preocupação de todos, mas garantiu que há “certeza de que a proteção ao sigilo dos dados é absoluta”. Os dados da Receita Federal serão enviados diretamente para a caixa postal eletrônica do juiz que os solicitou.

No Paraná, o acesso dos juízes aos dados da Receita Federal é feito com uma senha. No Distrito Federal, o acesso dos juízes ao Infojud será por intermédio de certificado digital.

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

2 comentários




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 7/10/2006.
30/09/2006 15:50HERMAN (Outros)Definitivamente, rasgaram a CF/88. Decisões ju...
Definitivamente, rasgaram a CF/88. Decisões judiciais devem, obrigatoriamente, ser fundamentadas (art. 93).
30/09/2006 14:11Fabris (Consultor)Vejo com muita preocupação a forma de acesso do...
Vejo com muita preocupação a forma de acesso dos juizes federais aos dados da Receita e as palavras do Secretário da Receita, sem explicar e detalhar em que condições as informações serão disponibilizadas, não dão segurança de que não se fará mau uso das informações. Creio que as informações devam sempre estar relacionadas a um processo e justificadas quanto à necessidade e ao uso que será feito delas. Da mesma forma a consulta deve ficar documentada junto ao processo. Acho também que o envio das informações à caixa postal eletrônica do juiz que a solicitou apresenta vulnerabilidades. As informações deveriam ficar disponíveis no próprio site da Receita para consulta. Outra vulnerabiliade é o uso de senhas sem a autenticação forte das chaves privadas validadas por autoridade cerificadora. Romano Fabris