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Caos de fé

Não pode haver feriado religioso em um Estado laico

Estamos perto de mais um dos muitos feriados inconstitucionais existentes em nosso país: o feriado de 12 de outubro. Quando me questionado a respeito do tema, não posso deitar, in albis, minha opinião, especialmente por amor ao direito, à justiça e à verdade.

Estou certo de que as presentes manifestações não se inclinam nem muito menos repudiam uma ou outra religião, mas, sim, defendem os ditames constitucionais, a paz pública, a democracia e a organização social. Outrossim, manifesto-me no apelo e em cumprimento ao ofício que me foi outorgado pelo direito e pela Constituição, no afã de defender, sem limites e fronteiras, aquilo que o causídico acredita ser justo. Quando os governos violentam o direito, não terei receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram dessa postura e ainda que os pusilânimes me critiquem pelas acusações.

Nenhum país é livre sem advogados livres. Minha liberdade de opinião e a independência de julgamento são os maiores valores do exercício profissional, para assim não precisar submeter-me à força dos poderosos ou desprezar os fracos e insuficientes.

Preâmbulo da Constituição Federal de 1988 — “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

Incontestável é o entendimento de que o preâmbulo constitucional é dotado de valor normativo, o que nos autoriza afirmar que “Deus é constitucional”, ou seja, nossa Constituição acredita na existência de Deus. Embora a carta maior crie, em seu preâmbulo, o Estado teísta, estabelece o Estado laico ou leigo em seu artigo 19, inciso I, vetando ao Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público, garantindo assim a liberdade religiosa em nosso país.

Vale à pena relembrar o capítulo histórico da política nacional e paulistana, quando, em 1986, o então senador Fernando Henrique Cardoso disputava as eleições para o cargo de prefeito da cidade de São Paulo contra o candidato Jânio da Silva Quadros, eleito na indigitada oportunidade.

Dizem os “especialistas” que FHC teria perdido as eleições por pronunciar, em entrevista realizada pelo jornalista Boris Casoy, que não acreditava em Deus. O fato de ser ateu teria causado repúdio em seus eleitores, que teriam mudado seus votos na última hora. A certeza de que FHC e seus assessores iriam conquistar a prefeitura era tamanha que, após alguns pedidos, FHC cometeu seu segundo erro fatal, sentou-se na cadeira de prefeito, para lá tirar algumas fotos antes do resultado eleitoral.

Ao abrirem-se as urnas, surpresa para FHC: Jânio Quadros era o novo prefeito de São Paulo e, ao ser empossado, Jânio limpou a cadeira de prefeito, na qual FHC havia sentado, borrifando sobre ela algum tipo de produto de limpeza, ficando esse fato registrado nos anais da história brasileira.

Dois anos após perder as eleições para a prefeitura de São Paulo, o então senador FHC reuniu-se em Assembléia Geral Constituinte, junto com outros membros do Poder Constituinte, para a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil. Em votação, discutia-se a inclusão ou não do substantivo Deus no Preâmbulo Constitucional, incidindo, assim, no Estado teísta.

Apenas um constituinte votou contra a inclusão. Para a surpresa de todos, não foi o senador FHC quem votou contra, ou seja, o comentado senador votou a favor de Deus. Teria FHC contrariado, com isso, seus princípios ateístas? Um senador e repentista baiano, intrigado com o fato, tomou o microfone da assembléia constituinte e questionou: “FHC, você não era ateu? O que aconteceu? Se converteu? Ou será que se arrependeu?”.

A separação entre a Igreja e o Estado decorre diretamente do direito à liberdade religiosa, princípio fundamental de toda política republicana, reconhecido pela maioria das constituições dos Estados democráticos e por vários tratados internacionais. É perfeita a conclusão do constitucionalista português Jorge Miranda, ao afirmar que a liberdade religiosa está “no cerne da problemática dos direitos humanos fundamentais, e não existe plena liberdade cultural nem plena liberdade política sem essa liberdade pública, ou direito fundamental”. Servem-nos de exemplo as inúmeras passagens históricas, onde a intolerância entre religiões abrolharam teratológicas guerras cíveis de proporções irreparáveis e repercussão mundial.

Danilo Gonçalves Montemurro é sócio do Berthe, Chambel e Montemurro Advogados.

Primeiros 3 comentários


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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/10/2006.
2/10/2007 15:37Hennok Tucurá (Bacharel)Esse Estado brasileiro... O Estado!... Esse é o...
Esse Estado brasileiro... O Estado!... Esse é o caso típico em que a realidade está muito distante do entendimento da lei. Também é anticonstitucional - e imoral - lesar a Pátria - em todos os sentidos -, o que mais enxovalha o espírito que norteou o constituinte originário. O maior exemplo de que o Estado respeita - e muito - a Igreja, são as zumbaias de que os papas são alvos em terras cabralinas,em todo o mundo. E mais: se não fossem as religiões, a crença em Deus, nos santos e profetas, o Estado não existiria. Inclusive, as igrejas - não somente a Católica - no Brasil, muito têm contribuído para que não alcançemos, facilmente, os paroxismos, pela invocação da "fide". Ainda mais que a força da fé embalsama todas as casernas. Agora, o que não pode institucionalizar-se, novamente, é aquele "acordo": "Eu julgo [a igreja] e você executa [o Estado].
9/10/2006 23:10Band (Médico)Papa ataca o estado Laico pela terceira vez em ...
Papa ataca o estado Laico pela terceira vez em um mês! O foco do discurso do Papa na Alemanha era a união entre as grandes religiões contra a liberdade de expressão e científica. Felizmente os muçulmanos não entenderam o trato. 09/10/2006 - 14h13 Bento 16 diz que homem perdeu o sentido do pecado da Ansa, no Vaticano O papa Bento 16 afirmou nesta segunda-feira que o homem contemporâneo "perdeu o sentido do pecado", e isso sobretudo "onde Deus é excluído da vida pública". A declaração do sumo pontífice foi realizada dentro da audiência que concedeu à Conferência Episcopal do Canadá ocidental, em visita ad limina [tradicional encontro que a cada cinco cinco anos os bispos de um país ou de uma região eclesiástica realizam com o papa]. Joseph Ratzinger pediu aos católicos que valorizassem a confissão dos pecados, e que todos refletissem sobre as conseqüências da pretendida auto-suficiência do homem. Em seu discurso, o papa leu a parábola do filho pródigo como exemplo de separação de Deus, e a perda da consciência do pecado. "A tentação do homem de exercer sua própria liberdade tomando a distância da relação com Deus é freqüente, e quando a liberdade é buscada fora de Deus, o resultado é negativo: perda da dignidade pessoal, confusão moral e desintegração social." No contexto social contemporâneo, Bento 16 manifestou aos bispos a "responsabilidade de indicar a presença destrutiva do pecado" e a definiu como "um serviço de esperança".
7/10/2006 20:13Band (Médico)Inquisitores têm um faro. Farejam longe!
Inquisitores têm um faro. Farejam longe!