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Remoção em cartórios

Anoreg diz que exame de títulos basta em concurso de remoção

Contra a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil defende que o concurso de remoção deve ser feito só por meio de exame de títulos. Para a Anoreg, “quem já prestou concurso de provas e títulos uma vez e foi aprovado, não precisa prestar novo concurso de provas. Ele já demonstrou seu conhecimento”.

As afirmações foram feitas em nota de esclarecimento, assinada pelo vice-presidente da Anoreg Cláudio Marçal Freire, e encaminhada à Consultor Jurídico em reposta a notícia publicada no dia 28 de setembro. Na oportunidade, o Eduardo Pecoraro, presidente da ATC — Associação dos Titulares de Cartório, criticou a Anoreg por combater a exigência de concurso de provas feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a remoção de titulares de cartório.

Em sua nota a Anoreg sustenta que o TJ paulista não pode se basear na Lei Estadual 12.227/06 para realizar os concursos. Isso porque, de acordo com a nota, a lei foi suspensa por liminar concedida em Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pela ATC — Associação dos Titulares de Cartórios em âmbito estadual.

Para a associação, a norma válida é a Lei Federal 10.506/02, que estabeleceu que os concursos de remoção para notários e registradores seriam feito só por meio de exame de títulos.

“Não se passa cartório de pai para filho, e não é isso que está sendo questionado, como alguns querem fazer parecer. Concurso de remoção, previsto na Lei com base na Constituição, e que é praticado em vários outros ramos da área jurídica, promove por merecimento — exame de títulos — pessoas que já foram aprovadas em concurso e desejam almejar novos desafios em cartórios que ficaram vagos.”

Leia a nota

Em resposta à matéria veicula pelo site Consultor Jurídico no último dia 28 de setembro, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) citada constantemente no referido texto e que não foi ouvida pela reportagem deste conceituado site jurídico, deseja esclarecer alguns pontos relevantes, visando dar ao informado leitor desta página a oportunidade de decidir livremente sua opinião sobre a matéria, tendo antes ouvido os dois lados sobre o assunto.

Em primeiro lugar convém deixar claro que a Anoreg-BR é uma entidade com mais de 22 anos e que é a legítima representante de mais de 21 mil cartórios em todo o Brasil. É importante também ressaltar que existem diferentes tipos de cartórios, que exercem atividades diferenciadas, embora todas em caráter extrajudicial: protesto de títulos; tabelionato de notas, títulos e documentos e pessoa jurídica, registro civil das pessoas naturais, registro de imóveis, distribuição e cartórios marítimos.

Embora semelhantes em sua designação, são atividades específicas e totalmente diferenciadas. No Registro Civil se registram casamentos, nascimentos e óbitos, no tabelionato se lavram escrituras, procurações, no registro imobiliário se registram propriedades, nos títulos e documentos se registram atas de assembléias, documentos, contratos, e no protesto se cobram os créditos relativos aos títulos e documentos de dívida, se comprova o inadimplemento e constitui o devedor em mora em caso de não pagamento. Para cada tipo de serviço existe um concurso público específico, onde o candidato aprovado está apto a executar aquele determinado serviço.