Quatro milhões de crianças ainda trabalham no Brasil
Estamos na semana da criança, momento em que a maioria da sociedade pensa em presentes, festas e comemorações. Mas o que será que nossas crianças precisam realmente? Aqui registro a grande preocupação dos juízes do trabalho. Nossas crianças têm direito à infância, educação e lazer. Portanto, toda forma de trabalho infantil deve ser condenada.
O Brasil está entre os países com os maiores índices de trabalho infantil. Estima-se que cerca de quatro milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 16 anos trabalhem no Brasil. Isso prejudica seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
É dever de qualquer país que almeja um desenvolvimento digno e coerente garantir a prevenção e a erradicação de qualquer forma de trabalho infantil, bem como a proteção dos direitos do trabalhador adolescente conforme a lei.
O trabalho ao qual me refiro é o trabalho adulto — não é mais leve, menos perigoso ou insalubre pelo fato de ser executado por crianças. É desempenhado nas já categorizadas piores formas, trabalho forçado ou escravo, tráfico de entorpecentes, exploração sexual, conflitos armados e atividades ilícitas, em geral. Pois ilegal o trabalho infantil já é, sua expressão configura afronta absoluta à dignidade do ser humano e aos direitos humanos.
Remonta ao início da década de 90 esforços mais articulados e significativos em busca de solução para o problema do trabalho infantil — vide Estatuto da Criança e do Adolescente e a instituição do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Além disso, o país é signatário das Convenções Internacionais do Trabalho, que são138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego; e 182 sobre as piores formas de trabalho infantil.
Embora esteja saindo do estado de letargia, até então predominante, avançando em termos de legislação e campanhas de conscientização, o sistema de aplicação e fiscalização dos dispositivos legais permanecem ineficientes. Ressalte-se que, apesar do respaldo jurídico, o quadro é de desconsideração generalizada e difusa das normas de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Entre as causas do trabalho precoce, destaca-se a questão da pobreza, influenciada fortemente pela má distribuição de renda. Padrões culturais em determinadas regiões do país também influenciam negativamente esse problema. A permanência desse fenômeno provoca a perpetuação do ciclo de pobreza que aprisiona famílias, pois a penúria dos pais leva os filhos precocemente ao trabalho como forma de aumentar a renda familiar, gerando crianças e adolescentes com baixa — ou nenhuma — escolaridade. Ficam impossibilitados, assim, de ocupar postos de trabalho melhor remunerados, reproduzindo as mesmas conseqüências na geração seguinte, dificultando qualquer processo de inclusão social.
O trabalho infantil no país ocorre de forma bastante diversificada, em todos os setores da produção. De acordo com o IBGE e diversos relatórios de instituições governamentais e não-governamentais comprometidas com o combate e erradicação da exploração infantil no Brasil, há crianças trabalhando em lixões, comércio ambulante, casas de lenocínio ou pontos de prostituição e tráfico de drogas. Há também grandes contingentes trabalhando em lavouras de cana-de-açúcar, pedreiras, serviços de olaria e cerâmica, oficinas mecânicas, pesca e avicultura.


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Por José Nilton Pandelot
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