Notícias > Advocacia

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Inimigos da advocacia

Jornalista conta motivo de inclusão em lista da OAB-SP

A notícia da existência de uma lista de inimigos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, publicada na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, continua gerando polêmicas. O jornalista Ricardo Piccolomini de Azevedo, que está na lista e recebeu moção de repúdio, explicou quais os motivos fizeram com que fosse incluído no cadastro.

Azevedo é dono do jornal A Comarca, de Mogi Mirim (SP). Segundo ele, a moção de repúdio endereçada a ele se deu depois de ter publicado a notícia de que a Câmara Municipal da cidade rejeitou o projeto de lei que procurava legalizar o recebimento de honorários de sucumbência, que eram pagos aos advogados da prefeitura sem lei que autorizasse.

“Além das matérias, escrevi artigo assinado, criticando o ato do prefeito que determinava o pagamento que se tornou conhecido na imprensa local como “caixinha” dos advogados da prefeitura. Jamais questionei os advogados, ainda que pudesse fazê-lo”, afirmou.

O jornalista lembra que a sessão de desagravo dirigida aos sete advogados da prefeitura de Mogi Mirim contou com a presença de menos de dez pessoas, incluindo dirigentes e membros da comissão de ética e prerrogativa da OAB. “Também eu estive presente, pretendo fazer a minha defesa, o que me foi negado”, ressalta.

Em carta à redação deste site, Azevedo relata ainda que por conta da publicação das notícias, responde ação movida pelos sete advogados da prefeitura. Em primeira instância, o processo foi julgado improcedente. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, “que acaba de negar seguimento a recursos extraordinário e especial impetrados pelos autores”.

Histórico

De acordo com a notícia OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia, publicada pela ConJur, 174 pessoas, entre juizes, promotores, policiais, bem como vereadores e jornalistas, processadas e condenadas por agravar prerrogativas da advocacia tiveram seus nomes colocados numa lista exposta no site da seccional na internet.

Segundo a seccional, estas pessoas, caso solicitem, terão negados os pedidos de registro na Ordem. A OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro. A notícia provocou muitas reações, geralmente contrárias à lista.

Leia a carta

Caros jornalistas

Tomei conhecimento por meio de divulgação feita pelo Portal Mogi Guaçu, que depois apurei baseou-se em matéria por vocês assinada e publicada no site Consultou Jurídico e também reproduzida por outros sites da área jurídica, de que o meu nome e o do jornal de que sou proprietário foram divulgados como constantes da lista negra da OAB e gostaria de ponderar o que segue.

a) tal desagravo foi feito em face dos advogados da prefeitura municipal de Mogi Mirim diante de notícias divulgadas pelo jornal A COMARCA, que tem circulação ininterrupta desde 1900, de que a Câmara Municipal da cidade rejeitou projeto de lei que procurava legalizar o recebimento de honorários de sucumbência, que vinham sendo pagos sem lei que autorizasse. Um assunto polêmico, que divide opiniões e inclusive está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, já que a Lei Federal 9.572/97 que tem sua constitucionalidade discutida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mas está em vigor, vendando o repasse direto da sucumbência aos advogados funcionários públicos;

b) além das matérias, escrevi artigo assinado, criticando o ato do prefeito que determinava o pagamento, que se tornou conhecido na imprensa local, inclusive sendo usado pela primeira vez por jornal concorrente — que não foi processado, como “caixinha” dos advogados da prefeitura. Jamais questionei os advogados, ainda que pudesse fazê-lo;

c) cumpre ressaltar que a Sessão de Desagravo aos sete advogados da prefeitura foi feita na Câmara Municipal, portanto pública, e dos mais de 500 advogados inscritos na sub-seção da OAB de Mogi Mirim estiveram presentes não mais que dez, contando dirigentes e membros da comissão de ética e prerrogativa. Também eu estive presente, pretendo fazer a minha defesa, o que me foi negado;

d) para não me alongar quero registrar apenas que: 1 — sou advogado inscrito na OAB-SP sob nº 175.772; 2 — em razão de minhas opiniões como jornalista estou respondendo a processo sigiloso, no Conselho de Ética da OAB, o que em minha defesa considerei uma atitude contrária aos princípios democráticos pregados pela OAB e à liberdade de expressão prevista na Constituição, que deveria ser defendida pela entidade acima dos seus interesses corporativos e; 3 — em razão das matérias publicadas o jornal que dirijo e eu pessoalmente respondemos à Ação de Danos Morais movida pelos setes advogados, que foi julgada improcedente na comarca de Mogi Mirim, sendo a sentença, que reconheceu a legitimidade das matérias publicadas, confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, que acaba de negar seguimento a recursos extraordinário e especial impetrados pelos autores.

Em face do exposto, tomei a liberdade de enviar-lhes tais esclarecimentos como forma de repudiar a inclusão de meu nome numa lista negra, o que é menos relevante quando percebo que colocado ao lado de pessoas que, como eu, apenas mantém o seu ideal de legalidade e defesa da coisa pública, ainda que para isso tenha que combater atitudes de colegas advogados e enfrentar uma posição questionável da OAB São Paulo, que colocou os interesses pecuniários dos advogados acima de todos os princípios éticos e morais.

Ricardo Piccolomini de Azevedo

diretor proprietário do jornal A COMARCA de Mogi Mirim

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2006

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Liberdade de defesa não pode ter limites, diz OAB-SP
Procuradores da República repudiam lista de inimigos da OAB-SP
MP afirma que lista de inimigos da OAB-SP é inaceitável
Lista suja, lista de Schindler e, agora, lista da OAB-SP
Ajufe critica lista de inimigos da OAB de São Paulo e Rio
OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia

Total: 34Comentários

Fernando Rizzolo (Advogado Autônomo - - ) 14/11/2006 - 16:52

Parabéns Dr. Mário de Oliveira Filho, pela idéia e pela coragem de implantá-la. Nós Advogados merecemos o devido respeito, ademais não há nada de errado em relacionar quem viola as prerrogativas dos advogados, prevista em lei, e que complempla o princípio do contraditório. Parabéns Presidente D'Urso, pela determinação firme de defender as prerrogativas profissinais, intransigentemente, por ter sabido escolher um Presidente como Dr. Mario de Oliveira Filho.
Parabéns OAB/SP por ser pioneira e corajosa !



Richard Smith (Consultor - - ) 13/11/2006 - 18:45


Muito engraçado!

Pego num erro de digitação talvez o Dr. Dinamarco prefere "tangenciar" o erro assumindo uma certa característica qualificatória ao mesmo.

E qual seria? Ironia? Sardonismo? O que significaria "sandinice", quando existe um termo correto: "sandinismo"?

Seria eu um perigoso extremista nicaragüense? Logo eu, um "burguês conservador"?

Ai, ai, ai, Dr. Dinamarco...

A.C.Dinamarco (Professor Universitário - - ) 12/11/2006 - 21:14

Sra. Ester. Por favor, leia a notícia toda. A que a senhora viu está pela metade. Veja como são as coisas. Os que estão na lista, tiveram o contraditório e a ampla defesa em seu prol. Os advogados a que se refere, não. Assim, anulado o feito, outro já está no fim. Respeitos,
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários