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Tabeliães concursados querem assumir vagas em Minas

Os 449 aprovados em concurso público para tabelião em 700 municípios de Minas Gerais questionam a demora do governador Aécio Neves (PSDB) em delegar ato do Tribunal de Justiça mineiro que os homologou, em março, para o cargo. A designação do Executivo é a última etapa para a assunção às vagas. A lista com os nomes dos aprovados teria sido remetida a Aécio ainda em abril.

Conforme legislação, é ato exclusivo do chefe do Executivo outorgar as serventias notariais e de registro que tiveram seus concursos de remoção e ingresso encerrados e homologados.

Enquanto os concursados não assumem as vagas, elas são ocupadas por notários indicados em caráter precário. A alternativa fere a Constituição Federal, que não autoriza substitutos por mais de seis meses nos cartórios.

Desde a promulgação da Constituição em 1988, esta é a segunda vez que é feita seleção pública de tabelião em Minas Gerais. A primeira foi em 2000.

Pela via política a comissão de representantes dos aprovados protocolou ofício ao governador em abril pedindo esclarecimentos sobre a demora e acionou o líder do PSDB na Assembléia Legislativa para interceder a favor do grupo. Ambas as iniciativas ainda não surtiram resultado.

No Congresso Nacional tramita a Proposta de Emenda Constitucional 471/05 do deputado federal João Campos de Araújo (PSDB/GO) que visa a efetivar os interinos em cartório. Em maio, o presidente da câmara Arlindo Chinaglia (PT/SP) autorizou a criação de Comissão Especial destinada a dar parecer sobre a PEC.

INQ 1.0000.07.451719-4/000

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2007

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Total: 1Comentários

allmirante (Civil - - ) 26/06/2007 - 10:44

No Rio Grande do Sul, os substitutos já foram corridos. Sem direito a nada. Essa de concurso para tabeliães foi um lobby do judiciário na constituição feita pelos estelionatários do plano cruzado e visava, justamente, substituir os exercitantes por outros, chamados concursados, em concursos dúbios, eivados de artimanhas. Não foram poucos os anulados. Nem foram poucos os parentes de juizes e magistrados que foram aquinhoados com a rentável prerrogativa.
Tabelionatos são atividades EXTRA-JUDICIAIS. A justiça não teria nada a ver. Exceto por interesse. Financeiro.

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