Notícias > Leis

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Imposto insular

Democratas pede fim de taxas de ocupação em ilhas

O Democratas entrou com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. O partido pede o fim da cobrança de foros (pensão paga a proprietário de área por sua utilização) e taxas de ocupação em ilhas oceânicas e costeiras que sejam sede de municípios.

A taxa é paga à Marinha do Brasil com base no Decreto-Lei 2.398/87 e dos artigos 99 a 124, do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946. O relator da ação será o ministro Ricardo Lewandowski.

Na argüição, o DEM informa que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) “reconheceu que tais cobranças estão sendo levadas a efeito”, quando editou nota para foreiros e ocupantes de terrenos de marinha em Vitória (ES).

No entanto, em um documento reproduzido pelo partido, a SPU comunica a cobrança relativa ao exercício de 2005 de 36.438 imóveis que se encontram em terrenos de Marinha, e “são, portanto, bens da União, razão pela qual se cobra pela ocupação ou uso”.

Para o DEM, a expressa exclusão das ilhas da relação de bens da União pelo artigo 20 da Constituição Federal, “obsta o aforamento de tais imóveis e, por conseguinte, a cobrança de foros, laudêmios e taxas de ocupação”, impugnando as normas.

Por serem anteriores à Constituição de 1988 e à Emenda Constitucional 46 de 2005, “implicam o não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade, nem de outro instrumento de controle abstrato de normas”.

Por esta razão, foi proposta a ADPF, de acordo com o disposto na Lei 9.882/99, em especial seu artigo 4º, parágrafo 4º e no artigo 1º, parágrafo único, inciso I.

Os advogados do partido afirmam que “a iniciativa de fazer cobrar foros, laudêmios e taxas de ocupação — determinando a aplicação do regime legal que disciplina o aforamento de imóveis da União — em relação a ilhas oceânicas e costeiras que figuram como sede de municípios” é contrária ao disposto no artigo 21, inciso IV, da Constituição Federal. A norma que excluem dos bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras que contenham a sede de municípios.

O DEM alega o periculum in mora (perigo na demora), já que a cobrança já é feita, e a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). No mérito, pedem a declaração da inconstitucionalidade parcial sem redução, ou mesmo a interpretação conforme a Constituição desses preceitos normativos.

ADPF 118

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Justiça reforça cobrança de taxa para possuidores de área da União

Total: 1Comentários

MARIA HELENA GONSALES FERRO (Bacharel - - ) 03/07/2007 - 13:58

Quem será o humilde deputado que está de olho nas ilhas oceanicas, muito belas, e ainda não quer ter o aborrecimento com cobranças, ja que eles não são qualquer um do povo, não é mesmo?

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.