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Município só tem direito a repasse de ICMS já recolhido

O ICMS que ainda não entrou nos cofres estaduais não pode ser repassado para município, sob o risco de comprometer a atividade estatal. O entendimento é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que, a pedido do estado de Santa Catarina, suspendeu o repasse de recursos do imposto para o município de Anita Garibaldi (SC).

A ministra observou que “a transferência de recursos previstos no orçamento, mas não incorporados efetivamente ao erário, desestabiliza as finanças públicas, comprometendo a continuidade da atividade estatal”.

O estado alegou ofensa ao artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, que impede a repartição de receita de ICMS antes de sua efetiva arrecadação. Argumentou ainda que 293 municípios catarinenses encontram-se em situação semelhante ao de Anita Garibaldi, “quase todos questionando a legalidade do Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) e postulando o imediato recebimento de valores que sequer ingressaram nos cofres públicos estaduais”.

O Tribunal de Justiça catarinense havia determinado o repasse da cota integral (25%) de ICMS dos cofres do estado para os do município. Com a decisão liminar do STF, fica suspensa a garantia.

AC 1.724

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2007

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