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Processo pra macho

TJ paulista processa juiz que condenou gays no futebol

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a abertura de investigação administrativa sobre a conduta juiz Manoel Maximiniano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal da Capital. O magistrado mandou arquivar o processo movido pelo jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, o Richarlyson, contra um dirigente do Palmeiras que, em um programa de televisão, insinuou que o atleta era homossexual. Entre inúmeras declarações, o juiz afirmou que futebol não é esporte para gays.

O juiz apresentou defesa prévia, mas o parecer da Corregedoria-Geral da Justiça, que se manifestou pela abertura de procedimento administrativo, foi aceito pelo Órgão Especial na sessão desta quarta-feira (15/8). O colegiado ainda mandou ofício ao Conselho Nacional de Justiça comunicando a decisão. O caso será distribuído a um dos desembargadores do colegiado, que atuará como relator do processo.

Não é a primeira vez que o juiz é investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ele já teve sua conduta questionada em pelo menos uma dezena de representações. Em duas delas, chegou a ser condenado às penas de censura e advertência, mas conseguiu reverter os castigos. Nos dois casos, a penalidade foi aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura e reformada no Órgão Especial.

O juiz pediu licença do cargo, anulou a sentença da ação penal privada de Richarlyson e foi afastado do processo. A queixa-crime, movida contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior, deverá ser apreciada pelo Juizado Especial Criminal. Manoel Maximiniano Junqueira Filho não era o juiz natural do caso e despachou no processo por conta da ausência da juíza auxiliar, que estava de licença-saúde.

A defesa do jogador entrou com representação no CNJ acusando o juiz de homofobia (preconceito contra homossexuais). Agora, além de afastado do cargo, o corre o risco de responder a dois processos disciplinares.

A polêmica

A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para assumir no ar que era gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na sentença, o juiz ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”

Para o magistrado, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, disse ele. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.

O juiz ironizou a manifestação de um grupo gay da Bahia de que o futebol deveria ser aberto aos homossexuais. “Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.” E completou: “Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação. Agende jogos com quem prefira pelejar conta si”.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2007

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 44Comentários

Giane (Estudante de Direito - - ) 25/08/2007 - 14:43

Onde estão os princípios Constitucionais?

JUDGE (Outros - - ) 23/08/2007 - 01:18

O nobre magistrado demonstrou preconceito extremo e desmedida homofobia, incabível para um magistrado, que a par de suas opiniões, deve pautar-se pelo respeito às diferenças e opções dos cidadãos, sejam homossexuais ou não.lamentável.

Ivan Dario (Outros - - ) 20/08/2007 - 13:35

Pois é. Dr. Marchetti.

Ninguém presta atenção às consequências deste tipo de ato.

Sendo o Dr. Manoel condenado por ter SENTENCIADO, no estrito cumprimento do dever legal, conforme art. 41 da LOMAN, como ficará a Magistratura?

É ululante que a sentença não agradará ambas as partes, sendo concedido à parte inconformada a possibilidade de RECURSO, não de INDENIZAÇÃO. Senão, quem se habilitará à Magistratura?

Sds.

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