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Duelo na Justiça

Chico Buarque lidera briga por direitos autorais

por Fernando Porfírio

O compositor Chico Buarque levou a melhor no primeiro round da briga que trava na Justiça com a Cara Nova Editora Musical, empresa que detém o monopólio de administrar os direitos autorais de parte de suas músicas. Chico quer romper os contratos com a Cara Nova, de quem é sócio, há mais de 35 anos.

Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou acórdão – confirmando a sentença da 39ª Vara Cível da capital – em que proíbe a gravadora de fazer orçamentos ou autorização que envolva os direitos autorais de 139 músicas do compositor. A turma julgadora que apreciou recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Cara Nova entendeu que havia perigo de dano de reparação incerta a favor de Chico Buarque e que a liminar era imperiosa. Agora, o caso volta para a primeira instância para o julgamento de mérito.

Chico Buarque se desentendeu com seu sócio, Waldemar Marchetti, que conheceu no início da carreira. O compositor entrou com ação para retomar a administração dos direitos autorais de 139 músicas, que, por meio de contrato celebrado, estão vinculados à Cara Nova Editora Musical Ltda. Os direitos passariam para uma nova empresa, a Marola Edições Musicais Ltda, na qual são sócios Chico Buarque e sua ex-mulher, a atriz Marieta Severo.

Fim de caso

A Cara Nova sustenta que o rompimento do contrato é impossível porque a pretensão significa extinguir a empresa. A 39ª Vara, ao conceder o pedido de liminar, entendeu que não há como impor ao compositor que mantenha um contrato que não deseja mais. “Ao buscar a extinção dos contratos, o demandante age no exercício regular do seu direito de autor”, sentenciou o juiz ao conceder a cautelar.

Insatisfeita com o resultado, a Cara Nova bateu às portas do Tribunal de Justiça. Reclamou da decisão de primeira instância com o argumento de que a liminar implica no fim de suas atividades. Sustenta que além de a destruir, o despacho da 39ª Vara Cível prejulgou o mérito da ação que tramita na Justiça sobre o rompimento unilateral de contratos.

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista manteve a decisão de primeiro grau, por votação unânime, e rejeitou o recurso da Cara Nova. O relator, Francisco Casconi, entendeu que a tutela era necessária para evitar eventuais perdas de difícil reparação a favor de Chico Buarque. Para o desembargador, por ter caráter provisório, a tutela pode ser alterada, com recomposição financeira para a empresa, no caso de o julgamento de mérito não ser favorável ao compositor.

O relator afastou o argumento de que houve pré-julgamento do caso na decisão de primeiro grau. “A provisoriedade da medida e a proibição de irreversibilidade preservam eventual lesão até efetiva manifestação da ré”, afirmou Casconi. Participaram o julgamento os desembargadores Oscarlino Moeller e Oldemar Azevedo.

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2007

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 1Comentários

allmirante (Civil - - ) 11/09/2007 - 07:59

Chico, satisfeito com as diretas já.

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