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Progresso ou privilégio

Supremo aprova regras para petição eletrônica

por Maria Fernanda Erdelyi

Um advogado do Acre poderá protocolar uma petição no Supremo Tribunal Federal sem sair da sua casa até a meia noite. É a petição eletrônica com certificado digital que deve começar a funcionar no Supremo dentro de um mês. Depois de discussão de quase uma hora, oito dos onze ministros do STF aprovaram a proposta de resolução que regulamenta a petição eletrônica. Com o sistema em vigor, as petições poderão ser protocoladas através do site do Supremo. No portal do Supremo, no link processos, haverá em breve um item chamado “petição eletrônica”.

Advogados que tiverem a certificação digital — a OAB deve emitir a nova carteira da Ordem com chip ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) — poderão entrar com recurso sem necessidade de cadastro e sem necessidade de ir ao Supremo. Sem a certificação digital é necessário um cadastro prévio. O STF fez um convênio com o Observatório Nacional, órgão oficial que fornece o horário legal do país, para garantir se determinada transação ocorreu dentro do prazo.

Um dos pontos da proposta que gerou mais polêmica entre os ministros foi a questão do horário de protocolo das petições. A proposta, como aprovada, permite o envio de petições até às 24horas. O ministro Marco Aurélio não concordou. Segundo o ministro advogados que utilizarem o sistema terão vantagens sobre os outros. A petição em papel só pode ser entregue até as 19h.

“O meio eletrônico vai se tornar um privilégio”, afirmou. Corroborando a posição do ministro, o IBGE divulgou, nesta segunda-feira (17/9), informação dando conta que 55% dos municípios brasileiros não dispõem de provedores de internet. Demonstrando irritação e contrariedade, Marco Aurélio deixou a sessão administrativa antes do fim.

Para a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, é uma questão de “mudança de mentalidade”. De acordo com Ellen, implantar o sistema e manter o horário normal não mudaria muita coisa.

Paulo Pinto, do setor de tecnologia da informação do Supremo esclareceu que o sistema é seguro e garante o recebimento das petições. “Automaticamente o usuário receberá uma confirmação”, disse. Ele explicou, ainda, que o sistema tem capacidade para armazenar 320 vezes todo o arquivo do Tribunal de Justiça de São Paulo — maior tribunal do país.

Processo virtual

No Superior Tribunal de Justiça, a petição eletrônica, e.pet, como é chamada, já é uma realidade. No dia 30 de maio deste ano o STJ recebeu o primeiro pedido de Habeas Corpus encaminhado pela internet por meio do serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital. A petição foi assinada digitalmente com certificado do ICP-Brasil. O certificado é como uma carteira de identidade virtual.

A petição eletrônica tem funcionado, contudo, com algumas restrições no STJ. Apenas as petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos Habeas Corpus e aos recursos em Habeas Corpus, que incluem sentença estrangeira, cartas rogatórias, suspensão de liminar, de sentença e de segurança — são recebidas por meio eletrônico.

Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. A tramitação pode ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.

A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada ICP-Brasil. De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2007

Sobre o autor

Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Total: 5Comentários

Roland Freisler (Advogado Autônomo - - ) 18/09/2007 - 11:41


Para o Aldo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015.htm

Roland Freisler (Advogado Autônomo - - ) 18/09/2007 - 11:37

Para o Aldo: Sugiro que leias a Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73), os artigos 55 à 58 e 109 e 110. Podes consultar a Lei neste site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6015compilada.html
Um abraço.

Ticão - Operador dos Fatos (Outros - - ) 18/09/2007 - 11:25

QUAL PRIVILÉGIO ?

Se entendi direito, o ministro entende que o advogado com computador e acesso a internet terá 5 horas à mais para redigir sua petição.
Ou melhor, 6 horas a mais. Isso porque o *sem internet* além de terminar a redação, tem que providenciar a entrega no protocolo (aproximadamente mais uma hora para imprimir e levar até lá).
Mas antes, a diferença era de dias e não de horas.
O advogado no interior, por exemplo Pernambuco, tinha uma desvantagem muito maior.
E hoje, mesmo o que more num dos 55% de municípios sem internet, não precisam ir para Brasília. Basta chegar em uma cidade mais próxima que tenha internet.
Enfim, *privilégios* por conta do acaso de morar longe versus por não usar internet, mais fácil dar um jeito de usar o computador do que mudar de cidade.

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