Artigos > Financeiro

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Em favor dos credores

Seqüestro de precatórios é golpe nos caloteiros

Em outra importante iniciativa para tentar acabar com o sistemático calote que o poder público aplica aos seus credores, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André para o pagamento de um precatório alimentar devido a 1.377 servidores municipais. Embora seja prevista pela legislação, Estados e municípios sempre alegaram que essa medida desorganiza as finanças públicas. Por isso, com receio de criar dificuldades orçamentárias para prefeitos e governadores, os Tribunais de Justiça sempre evitaram pô-la em prática, o que levou a abusos, por parte do poder público, e ao comprometimento da autoridade e credibilidade do próprio Poder Judiciário.

Publicada no final da semana passada, a decisão do TJSP mostra que a corte finalmente resolveu dar um basta nessa situação. Só o governo estadual tem um passivo de R$ 12,9 bilhões em débitos judiciais vencidos e não pagos. A Prefeitura de São Paulo tem R$ 10,8 bilhões em precatórios. O TJSP começou a mudar de orientação em janeiro do ano passado, quando passou a dar precedência, no pagamento dos precatórios alimentares, que são devidos ao funcionalismo público e decorrem de litígios judiciais sobre índices aplicados no reajuste de salários e aposentadorias, aos credores com câncer, mal de Parkinson, Alzheimer e cardiopatia grave. Ao justificar a quebra da ordem cronológica dos depósitos, o presidente da corte, desembargador Celso Limongi, invocou o inciso III do artigo 1º da Constituição de 88, que classifica a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro. “A vida é o bem mais relevante”, disse ele.

Mesmo assim, o governo estadual e as prefeituras paulistas desprezaram ou pareceram não entender a nova orientação do TJSP e continuaram aplicando calotes em seus credores, principalmente aos que têm direito a receber pequenos valores, aproveitando-se de imprecisões da redação da Emenda Constitucional (EC) nº 30. Em vigor desde 2000, ela concedeu às diferentes instâncias do Poder Executivo uma moratória no pagamento dos débitos judiciais vencidos e não pagos. O texto parcelou os precatórios não alimentares em dez anos e sujeitou Estados e municípios ao seqüestro de renda e compensação tributária, caso não quitassem as parcelas.

No entanto, a EC nº 30 foi omissa com relação aos precatórios alimentares. Valendo-se disso, Estados e municípios mantiveram em dia o pagamento dos precatórios não alimentares. Contudo, deixaram acintosamente de fazer o depósito dos precatórios alimentares. Ao ordenar o seqüestro de R$ 100 milhões dos cofres da prefeitura de Santo André - em dez parcelas mensais - para o pagamento de um precatório alimentar devido aos servidores municipais, o TJSP visou a coibir esse abuso. Com uma nota dura, o desembargador Celso Limongi sinalizou que a corte não mais acolherá o argumento de que seqüestro de receita tributária “desorganiza as finanças públicas” e deixou clara a disposição de enquadrar as prefeituras paulistas que continuarem deixando de pagar débitos judiciais.

Por seus efeitos moralizadores, a oportuna iniciativa do TJSP merece aplauso e vai ao encontro da disposição de outros setores do Poder Judiciário de obrigar as diferentes instâncias do Executivo, que sempre são muito rápidas e eficientes na hora de cobrar taxas e impostos, a pagar o que devem por determinação judicial. Essa importante mudança de orientação da magistratura conta com o endosso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde sua criação, em 2005, o órgão apresenta anualmente uma lista de pagamentos de precatórios alimentares e não alimentares à União, ameaçando seqüestrar recursos do Tesouro Nacional caso os depósitos não sejam efetuados na data prevista. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal passou a autorizar cidadãos e empresas a utilizar precatórios vencidos e não pagos para compensar o recolhimento de tributos. Por iniciativa do ministro Eros Grau, a primeira decisão da corte aceitando a utilização de precatórios alimentares para pagamento de ICMS foi tomada há um mês.

Essas decisões são importantes e ajudam a promover um encontro de contas entre a União, os Estados e os municípios e seus credores.

Editorial publicado em O Estado de S. Paulo desta quarta-feira (19/9)

Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Veja o noticiário jurídico dos jornais desta segunda-feira
Interventor será nomeado para prefeitura pagar dívida
ICMS pode ser pago com precatório, decide Supremo
TJ paulista autoriza pagamento antecipado de precatório
Juiz manda estado de Goiás pagar precatório expedido há 35 anos
São Paulo contesta seqüestro de verbas para precatórios no STF
É culpa do Judiciário dívida dos precatórios por desapropriação
Ordem cronológica deve ser obedecida na quitação de precatórios
Precatório pode ser usado para pagar dívidas fiscais
Penhora pode ser trocada por crédito de precatório, diz TJ-RS
Precatório é desnecessário quando indenização tem valor baixo
Justiça manda prefeitura pagar precatório a idoso com câncer
STF mantém seqüestro de verbas para pagamento de precatórios
STF deve analisar aumento de procuradores da Fazenda
CJF anula nota que limitava a liberação de precatório
Precatório de natureza alimentar deveria ser priorizado
AGU consegue suspensão de pagamento de precatório milionário
PEC 12/06 causará terceiro calote público aos precatórios

Total: 2Comentários

massantino (Servidor da Secretaria de Segurança Pública - - ) 09/10/2007 - 12:27

não digo isso por maldade, só que qual o proficional que quer na realidade esperar por uma causa quaze vinte anos sim pois se nunguem conta este problema vem se arrastando já desde 1990, e agora com o calote oficial vindo ai ou sejá a PEC 12, todos{ governantes e prefeitos } estão rindo a toa. Bom este e o Brasil. Felicidades a todos os falecidos que não viram este roubo politico ser sacramentado. PARABENS...

massantino (Servidor da Secretaria de Segurança Pública - - ) 09/10/2007 - 12:22

Que pena que mais uma vez se prova que quem tem condições e bem tratado e tem facilidades em todo o sistema. Digo isso porque no caso dos precatorios somos muitos funcionarios e só alguns conseguiram tendo a frente um advogado particular, ingressar num orgão externo. A falta de advogados que realmente queiram fazer sua parte e enorme em santo andré.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.