www.conjur.com.br
A atividade dos donos de sites que facilitam a troca de músicas e filmes pela internet não é crime. O mesmo vale para os internautas que baixam estes arquivos por meio de programas de compartilhamento (os chamados P2P). O entendimento é do juiz Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, segundo o jornal El País.
Em outubro de 2006, os responsáveis pelo site Sharemula foram presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola por incentivarem a troca ilegal de arquivos. Agora, um ano depois, eles foram considerados inocentes pelo juiz.
A Brigada fez as prisões depois que o site foi denunciado por um programa de televisão, que teve vídeos gravados e postados na página. A Polícia pediu como medida liminar o fechamento do site. O juiz Porres não acolheu o pedido. Ele entendeu que os donos da página não praticavam crime apesar de lucrarem com a publicidade do site. Agora, o juiz arquivou definitivamente o caso.
Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.
Javier de la Cueva, advogado de um dos detidos, expressou sua satisfação e advertiu: “Hoje não é delito gravar a televisão ou o rádio. E a doutrina que está se consolidado é que tampouco é crime baixar da internet conteúdos de P2P ou de páginas de relacionamentos”.
O juiz Porres cita, na decisão, a resolução 1/2006 da Procuradoria-Geral do Estado espanhol sobre propriedade intelectual. A circular diz que o download de arquivos na internet não é crime, salvo em casos que haja um ânimo por lucro ou de comunicação pública. A procuradoria, no entanto, assinala que os produtores afetados podem acionar a Justiça civil para exigir uma indenização.
Na Espanha, há um intenso debate sobre a questão já que a lei que regulamenta a internet está sendo reformada. A tensão entre associações de internautas e governo tem aumentado. O principal ponto de discórdia é o que permitiria aos proprietários do direito autoral fecharem as páginas com os seus produtos. Alegam a seu favor a lentidão do Judiciário. Os defensores do direito civil se opõem à idéia de que uma pessoa que não é juiz possa tirar um site do ar.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007
Há muito tempo a industria da música e a cinematográfica estão preocupadaa com a Internet! Se eles dedicassem o tempo que perdem gastanto no combate a pirataria em reinventarem o modelo de negócio deles, que alias.. é da década de 20, a essa altura a internet seria uma aliada e não inimiga.
E se eu decidisse reunir 600 pessoas para assistir um filme em casa? teria que pagar direito autoral? Nao posso ter 600 amigos?
Imagine todos os interessados no conteudo de um CD se organizarem para disponibilizar, a partir de um unico (comprado)para todo mundo ou apenas entre eles mesmos, e de graça. Isso é possivel...mas por vontade destas corporaçoes.. as pessoas precisam desembolsar uma quantidade de dinheiro para ter acesso ao conteudo do CD...isso é hilario.
