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Aviso antecipado

Seguradora tem de avisar cliente que não renovará seguro

por Marina Ito

Se a seguradora não pretende renovar o seguro com o cliente, deverá informá-lo com antecedência para que ele tenha tempo de procurar outra empresa. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou condenação da Azul Companhia de Seguros Gerais a pagar indenização à empresa Quinta do Rei Agropecuária. Cabe recurso.

Segundo a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, a seguradora já havia renovado o contrato de seguro com a empresa em outras cinco oportunidades. “A renovação é a regra e o cancelamento, a exceção”, afirmou. Ela explicou que a comunicação sobre a recusa em renovar a apólice deveria ter sido clara e feita antes do vencimento do seguro. Para a desembargadora, faltou boa-fé objetiva, pois a empresa enviou apenas um breve fax ao segurado informando sobre o desinteresse na renovação.

O caso

Em março de 2004, o prédio e as mercadorias da Quinta do Rei foram destruídos devido a um incêndio. O sinistro foi comunicado pela empresa, mas a seguradora negou a cobertura. Alegou que havia se recusado a renovar o seguro e que teria informado a recusa à Quinta do Rei por fax, quase um mês antes do incêndio. A desembargadora considerou esse tipo de aviso insuficiente.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A 2ª Câmara do TJ fluminense reformou a sentença e determinou que seja descontada a parcela relativa ao prêmio, ou seja, o que o segurado deveria ter pagado à seguradora para ter a cobertura. A empresa alegou que não pagou o prêmio, pois a seguradora não emitiu os boletos de pagamento.

Apelação Cível 2007.001.48.928

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2007

Sobre o autor

Marina Ito: é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Total: 1Comentários

dijalma lacerda (Civil - - ) 20/10/2007 - 09:57



Bom o entendimento.
Esse pessoal deita e rola.
Direito do consumidor neles !
Parabéns aos nobres julgadores.

Dijalma Lacerda.

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