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Limite na telefonia

Empresas de banda larga não podem exigir provedor

As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.

De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.

Venda casada

Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.

O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2007

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Total: 6Comentários

oalcir (Professor - - ) 21/12/2007 - 13:28

Meu comentário é igual o do BIRA...

E...?

Eu liguei na BRT hoje e a atendente
disse o seguinte:

- Sr. nós liberamos o sinal, o sr tem q dar um jeito de autenticar... onde você quizer...

Eu perguntei:

- Qto a decisão, que saiu (eu li pra ela).

Ela disse uma daquelas respostas bem conclusivas:

- Sr. nós liberamos o sinal adsl... o Sr tem que ter um provedor!!!!!!

E AGORA? TEM UMA DECISÃO QUE NINGUEM CUMPRE... ENTÃO...

Quanto a decisão sobre a cobrança de provedores...

- " E? ....."

Se alguem tiver mais noticias sobre isso... pode me mandar um email: oalcir@gmail.com

Bira (Industrial - - ) 03/11/2007 - 12:48

E....?

wcastrojr (Criminal - - ) 02/11/2007 - 18:26

Seria oportuno, aproveitando tais decisões, o MP Federal propor uma ação civil pública contra a VELOX, que obriga o usuário a contratar um provedor pago, que não é dos mais baratos!

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