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Taxa do diploma

No Ceará, 16 faculdades suspendem cobrança

A juíza substituta da 4ª Vara Federal, Gisele Chaves Sampaio, concedeu, nessa quarta-feira (5/12), liminar que obriga 16 faculdades de Fortaleza a suspenderem a cobrança de taxa de diploma ou certificado de conclusão de curso. A ação civil pública foi ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, na última segunda-feira (03/12).

A decisão da Justiça cearense está dirigida às seguintes faculdades: Ateneu, Faculdade Católica do Ceará (Marista), Faculdade Christus, Faculdade de Tecnologia do Nordeste (Fatene), Faculdade de Tecnologia Intensiva (Fateci), Faculdade Evolutivo, Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (FGF), Faculdade Latino-Americana de Educação (Flated), Faculdades Nordeste (Fanor), Faculdade Sete de Setembro (Fa7), Faculdade Lourenço Filho, Unice Ensino Superior, Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza (FCHFOR), Faculdade de Ciências Tecnológicas de Fortaleza (FCTFOR), Faculdade de Tecnologia Informática (Fati) e Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (Iesf).

De acordo com uma pesquisa feita pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - CE, instituições de ensino superior na região, cobram taxas para emissão de diplomas que variam entre R$ 30 e R$ 110. O presidente da comissão, Hércules Amaral, ressalta que a cobrança se configura “como prática abusiva”.

Um dos autores da ação no Ceará, o advogado Luiz Sávio Aguiar Lima, argumenta que a resolução 01/83, modificada pela resolução 03/89, do Conselho Nacional de Educação, indica que, as mensalidades cobradas pelos cursos já prevêem as taxas dos documentos. "Assim verifica-se que qualquer valor cobrado pela elaboração do diploma é totalmente ilegal, uma vez que tal valor já se encontra, inegavelmente, embutido nas mensalidades pagas pelos alunos", diz.

Em São Paulo, o MPF promove campanha contra a cobrança de taxas de diplomas no estado, com os mesmos argumentos da lei de educação. Cerca de 90 escolas em uma dezena de cidades já foram autuadas ou concordaram em suspender a cobrança da taxa.

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2007

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