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Paródias proibidas

Tom Cavalcante não pode voltar a imitar Sílvio Santos

O comediante Tom Cavalcante, da TV Record, continua proibido de fazer paródias sobre o apresentador Silvio Santos. Isso porque o recurso apresentado pela defesa do apresentador no Superior Tribunal de Justiça não foi analisado. O ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso não pode ser apreciado no tribunal porque necessita de reexame do processo. Com isso, permanece válida a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa.

No STJ, a defesa de Tom Cavalcante alegou divergência entre a decisão do TJ paulista e o posicionamento de outros tribunais. Esse argumento foi rejeitado pelo ministro Noronha por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. O processo em si discute direito autoral e ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ tanto ao próprio tribunal quanto ao Supremo Tribunal Federal, caso seja alegada violação constitucional.

A defesa de Tom Cavalcante argumentou, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e “demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos”. Argumentou, ainda, que as decisões anteriores estariam violando a Constituição no que tange à liberdade de expressão, além de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil. Os argumentos não foram aceitos.

O caso

Inicialmente, o SBT e Sílvio Santos ingressaram com ação cautelar na primeira instância para que fosse determinado à Record e a Tom Cavalcante que não mais produzissem, gerassem e transmitissem os sons e imagens que compunham o quadro denominado Qual é a Música, do programa Show do Tom. O pedido foi aceito. Eles obtiveram liminar proibindo a paródia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O SBT e Sílvio Santos recorreram, então, ao TJ-SP. Solicitaram o aumento do valor da multa e pediram que a proibição fosse estendida ao quadro Gentalha que Brilha, uma paródia do original Gente que Brilha, do SBT. Também pediu que fosse preservada da imitação a imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e indumentária. Para a emissora e o apresentador, isso era feito de forma depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida nos termos do pedido, porém, sem o aumento da multa.

De acordo com o processo, tanto o quadro Qual é a Música como Gente que Brilha têm registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O TJ paulista baseou o entendimento no Código Civil de 2002 (artigo 20).

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008

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Total: 3Comentários

pcastilho (Outros - - ) 10/02/2008 - 14:09

Justiça proíbe palhaço de fazer piada.
Seria cômico se não fosse trágico.

Frederico Flósculo (Professor Universitário - - ) 07/02/2008 - 21:28

O humorista foi proibido de fazer paródia de... uma paródia ???
Silvio Santos sempre foi um americanalhado da primeira hora, viaja aos EUA para "se inspirar" nas novidades de seus paupérrimos shows, e ainda assim não se pode parodiar a paródia ??? Isso é bem pouco americanalhado, sr. Santos.

eduardo hammer (Consultor - - ) 07/02/2008 - 12:55

Realmente tenho que dividir com todos a profunda impressão que um assunto de tamanha "relevancia" causa no meu emocional diario.
Por essas e outras é que a dita Justiça???? Brasileira não anda , devidamente "enfartada" por besteiras desse calibre. Garanto que se o tom cavalcante caisse no canto da sereia devidamente "embutido" nessa celeuma idiota e topasse passar para a emissora do "homem sorriso" , poderia imitar quem quisesse e a vontade. O grande risco nessa novela toda é a "concorrencia desleal" e injusta que fazem aos verdadeiros humoristas brasileiros devidamente instalados no congresso e no senado , sem deixar de mencionar é claro o palacio do planalto ...........Renato Aragão que se cuide!

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