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União homossexual

STJ analisa processo pela ótica do Direito de família

A união estável entre homossexuais está na pauta de julgamento da próxima semana no Superior Tribunal de Justiça. A conclusão da análise na 4ª Turma depende do voto do ministro Massami Uyeda, que pediu vista do processo na última sessão. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pela Corte como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

Na Turma, a questão se encontra com dois votos contrários ao conhecimento e um a favor. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Alegam que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

No STJ, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pela concessão do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal.

Depois de analisar diversos dispositivos, ele disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, acatou o recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento.

O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, mantém a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

REsp 820.475

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2008

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Total: 13Comentários

TATIANA (Advogado Autônomo - - ) 31/03/2008 - 09:33

Segue o link http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-de-trabalho/dir-sexuais-reprodutivos/docs_atuacao/ParecerBarroso%20uniao%20homossexuais.pdf

TATIANA (Advogado Autônomo - - ) 31/03/2008 - 09:32

Sobre esse tema vale a pena a leitura do excelente e esclarecedor parecer do Professor Luís Roberto Barroso.

Leonardo (Procurador Autárquico - - ) 31/03/2008 - 08:14

Continuando:
Não está se defendendo qualquer forma de discriminação contra qualquer casta social.
Todavia, não cabe ao jurista inovar e criar lei, por meio de pareceres ou sentenças.
Quem deve criar as leis é o Legislativo, a qual deve ser precedida do democrático debate político.
O que não se pode admitir, sob pena de violação do Estado Democrático de Direito é que um grupo de juristas, que se arvora e toma para si, de forma arrogante e deselegante, a posição de "moderno", "vanguarda" e "politicamento correto", imponham a população brasileira suas convicções pessoais, de forma contramajoritária e anti-democrática.
Por fim, afirmar que "o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo está de acorco com o princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana, do não-retrocesso social, da liberdade, do direito à intimidade, da vedação à discriminação, da tolerância, etc" é muito bonito. Só não afirmou-se quando que a população brasileira, por meio dos seus representantes democraticamente eleitos fez tal opção política.
Se queremos reconhecer a juridicidade matrimonial da união entre pessoas do mesmo sexo, que se emende a constituição e se reformem as leis civis, respeitando-se o processo democrático e majoritário que caracteriza o Estado de Direito.

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