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Pluralidade afetiva

Especialistas apontam os desafios do Direito de Família

por Marina Ito

Os tribunais estão se abrindo para novas possibilidades de entidades familiares, ainda que a lei não as reconheça expressamente. Pode-se dizer que a união entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo, já está reconhecida pela jurisprudência. A constatação é da advogada Ana Carla Harmatiuk, uma das palestrantes do congresso O Direito no Século 21 – Novos desafios, na sexta-feira (28/3), no Rio de Janeiro.

Segundo a advogada, desde 2002, há o reconhecimento previdenciário de parceiros homossexuais. Ana Carla considera, ainda, que os tribunais estão começando a reconhecer a “parentalidade sócio-afetiva”, em relação aos filhos adotivos de parceiros homossexuais.

“Quando o amor acaba, gera um dilema do fim do relacionamento”, constata Ana Carla. Ela contou a história de duas mulheres que resolveram ter um filho. Com o fim da relação, a mãe que registrou a criança impediu a ex-companheira de conviver com o filho. Foi aceito o pedido da ex-parceira do reconhecimento da maternidade sócio-afetiva.

Outro exemplo citado é a da parceira de uma ex-prefeita que queria se candidatar à prefeitura em uma cidade do interior do Pará. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu por sua inelegibilidade. “Já há posicionamentos tanto para inclusão quanto exclusão de direitos”, afirmou a advogada.

No Supremo Tribunal Federal o assunto também pode avançar. Ana Carla citou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que era contestado o dispositivo da Lei 9.278/96, que reconheceu como entidade familiar apenas “a união estável entre o homem e a mulher”. O ministro Celso de Mello arquivou a ADI por razões técnicas, já que o Código Civil de 2002 havia revogado a lei e, portanto, a ação perdeu o objeto. Mas, para Ana Carla, ele indicou o caminho, ou seja, apresentar a questão em uma Argüição de Preceito Constitucional.

Tipos de famílias

Marcada por vários exemplos, a palestra da advogada também abordou os casos de famílias simultâneas. “O que se tem defendido é que, por vezes, há duas entidades familiares”, afirmou. Ana Carla explicou que não se trata de relacionamento precário, mas de duas famílias que tiveram estabilidade.

A advogada também contou um caso em que era preciso o reconhecimento de união de três mulheres com um único homem. O difícil é estabelecer qual das três tinha o relacionamento “mais” estável. “Vamos sortear quem será? Ganha mais ponto quem tem mais filho ou o relacionamento que foi mais longo”, brincou. A juíza decidiu pela divisão da pensão entre as três. Segundo a advogada, a jurisprudência nesses casos ainda é oscilante. Já pela doutrina, leva-se em consideração quem está de posse dos bens.

“Busca-se o Direito de Família mais inclusivo, mais próximo aos direitos fundamentais e que traga em si as diferentes formas de amar”, concluiu. “Nós, operadores do Direito, não podemos ter preconceito, quer goste ou não”, afirmou o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Segundo ele, em nome da moral, muita injustiça já foi feita.

No entendimento de Pereira, a Constituição de 1988 ao proclamar a igualdade entre os cônjuges e entre os filhos, passou a legitimar todas as relações. “Isso é revolucionário”, afirmou.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2008

Sobre o autor

Marina Ito: é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Total: 1Comentários

Antonio Barça (Advogado Sócio de Escritório - - ) 30/03/2008 - 12:26

As colocações dos palestrantes ilustraram as tendências e principais problemas do direito de família atual.
Em destaque, os especialistas apontaram a necessidade de se levar em consideração o princípio da interpretação conforme a Constituição, de modo a garantir unidade ao sistema ante a situações existenciais, merecedoras de tutela jurídica, mas no entanto, deixadas de lado pelo legislador infraconstitucional.
Parabéns ao Consultor Jurídico pela cobertura.
A metodologia civil - constitucional merece ser amplamente difundida!

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