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Falta de regra

Servidor aponta omissão sobre aposentadoria especial

Ciro Hiroki Nabeshima, servidor público do Paraná, ingressou um Mandado de Injunção, no Supremo Tribunal Federal. Alegou omissão na regulamentação do dispositivo da Constituição Federal que trata de aposentadorias especiais (parágrafo 4º do artigo 40). São apontados como omissos a Presidência da República e o Congresso Nacional.

Têm direito a aposentadoria especial os servidores que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Nabeshima diz que não consegue pedir a sua aposentadoria especial apesar de ter completado mais de 25 anos de trabalho como médico veterinário. Ele não tem idade mínima para se aposentar.

O veterinário quer parar de trabalhar por causa da Lei 8.213/91, que prevê a aposentadoria especial após máximo de 25 anos de serviços prestados em condições especiais. Segundo Nabeshima, a medida urgente é necessária para que ele não fique mais em contato com agentes nocivo à saúde.

“Havendo a omissão legislativa, se trata de ‘poder dever’ desta Corte Máxima suprir a omissão existente, regulamentando uma norma aplicável de forma efetiva e temporária até que se venha a legislação definitiva”, argumenta o servidor.

MI 815

Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2008

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