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por Fernando Porfírio
Depois que o promotor de justiça Francisco José Taddei Cembranelli, do Tribunal Júri de São Paulo, convocou a imprensa na semana passada para divulgar seu entendimento sobre o inquérito policial que investiga a morte da menina Isabela Nardoni, não faz mais sentido manter o caso sob sigilo. Com esse entendimento o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, decidiu suspender o sigilo no inquérito policial que apura responsabilidade pelo crime.
Maurício Fossen havia decretado na quarta-feira (2/4) a prisão temporária do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá e proibido o acesso público ao inquérito. Dois dias depois, o Ministério Público convocou a imprensa para falar das investigações.
De acordo com o magistrado, tendo o Ministério Público divulgado abertamente informações à imprensa que estavam sob sigilo, além de ter emitido opiniões valorativas de cunho exclusivamente pessoal sobre as provas do processo teria deixado de existir fundamento jurídico para a ordem de sigilo.
“O comportamento adotado pelo Ministério Público no último dia 4 de abril, demonstrou que o sigilo das informações referentes a este inquérito policial não constitui, para aquele órgão ministerial, formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações, daí porque nada mais justifica a manutenção desta providência que havia determinada anteriormente por este juízo”, afirmou o magistrado.
O juiz se referia à entrevista do promotor de justiça Francisco Cembranelli que convocou entrevista coletiva na sede do Ministério Público. O promotor sabia da decisão judicial decretando o sigilo no inquérito policial, mas, mesmo assim, revelou detalhes dos depoimentos oficiais dos acusados e das testemunhas.
O promotor também divulgou as contradições que constavam do relatório parcial apresentado pela autoridade policial. “Dentre as várias informações divulgadas pelo promotor de Justiça e que foi ouvida por este magistrado, na íntegra, através de uma emissora de rádio, pode-se destacar o detalhamento do depoimento oficial prestado por Alexandre Alves Nardoni, notadamente quanto à inexistência de qualquer referência a arrombamento da porta de entrada do apartamento, em suposta contradição ao que testemunhas teriam dito neste sentido”, afirmou o magistrado.
O juiz também criticou a manifestação do promotor de justiça ao dar detalhes sobre as declarações do porteiro do prédio onde o crime foi praticado. “Como se tudo isso não bastasse, emitiu ainda juízo de valoração a respeito das provas inconclusivas ate aqui realizadas, afirmando, por mais de uma vez, que a versão oferecida pelos averiguados seria “fantasiosa”, mesmo ciente que os averiguados ainda não haviam sido sequer indiciados pela autoridade policial”, disse o juiz Maurício Fossen.
Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá entraram com pedido de Habeas Corpus no TJ paulista solicitando a revogação da prisão temporária decretada.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2008
Essa é mais uma daquelas decisões teratológicas do judiciário.
O sigilo preserva o direito de uma das partes;
a outra parte viola esse sigilo.
O juiz, ciente de tal fato, ao invés de determinar a apuração de responsabilidade da parte que quebrou o sigilo, simplesmente quebra o sigilo.
Sigilo só vale para gringo mesmo ver.
A decisão do Juiz é uma verdadeira piada judiciária.
Diante da quebra do sigilo do inquérito pelo próprio promotor me pergunto: não seria o caso de ser aberto, no mínimo, um processo administrativo para apurar o ato do representante do Ministério Público?
Pergunto isso porque recentemente ingressei junto ao MP de São Paulo com uma representação contra uma promotora, pois tenho provas documentais que, junto com uma juíza, elas atestaram falsamente a presença da promotora em uma audiência de adoção.
Este mesmo casal, posteriormente, recebeu a guarda de duas meninas sem que fosse determinado nenhum laudo social, psicológico, psiquiátrico ou médico como determina a legislação. Tal adoção terminou com a morte da irmã mais nova, de um ano e onze meses, em decorrência de chutes e mordidas do pai adotivo. O resultado da representação??? Infelizmente não posso informar porque recebi um ofício do MP ameaçando me processar caso eu revelasse o resultado do "simulacro" deste processo. Mas acho que não precisa ser nenhum vidente para saber o que fizeram com minhas denúncias...
Não que tal ameaça me fará recuar, tanto que algumas destas denúncias podem ser vistas no site: www.mariaeduarda.org
Do jeito que houveram falhas nas obtenções das provas, acho que se alguem se declarar culpado não conseguirá ser preso...
