Notícias > Previdência

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Controle judicial

STJ mantém pensão por morte a viúva que casou de novo

A presidência do Superior Tribunal de Justiça manteve o pagamento de pensão por morte a viúva que casou de novo. O pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo da Bahia contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado foi rejeitado pela Corte. O mérito da questão não foi discutido.

O governo do estado alegou ônus indevido ao erário, além de afronta à ordem administrativa. A presidência do STJ destacou que, para demonstrar ofensa à economia pública, não basta a afirmativa de possibilidade de lesão ao erário. Era de rigor que comprovasse, mediante quadro comparativo com as finanças estaduais, a concreta lesão à economia pública, uma vez que a decisão impugnada beneficia apenas uma pessoa.

E destacou que compete ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos e, por meio de suspensão de liminar e de sentença, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais.

A viúva entrou com ação, com pedido de liminar, para restabelecer a pensão por morte. Alegou que, com o novo casamento, não teve melhoria em sua situação financeira, razão pela qual o estado não poderia parar de pagar o benefício.

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista (BA) negou o pedido. Ela, então, entrou com Agravo de Instrumento, que foi concedido pelo Tribunal de Justiça baiano, determinando o restabelecimento da pensão.

O estado da Bahia recorreu ao STJ. Alegou ônus ao erário e afronta à ordem administrativa. Ressaltou o perigo de irreversibilidade do provimento. Afirmou, ainda, que o recurso não estava instruído com os documentos necessários para a comprovação das alegações da viúva. O presidente da Corte negou o pedido.

SLS 838

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Mulher dependente de ex-marido tem direito a pensão por morte
Viúva de trabalhador rural deve receber pensão por morte
Mãe ganha direito a pensão por morte no lugar da viúva
Viúvo não consegue pensão por morte de ex-servidora

Total: 2Comentários

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 10/04/2008 - 10:07

Acho correto a manutenção da pensão, pois, aquele direito foi adquirido em união anterior, portanto, retirar esse direito é no mínimo dizer que ela também deve devolver a meação da união anterior, ou seja, perde a favor de alguém por ter contraído novo matrimônio.

futuka (Consultor - - ) 09/04/2008 - 13:25

hmmm não sei não 'caba da peste', vossa excia já ganha bem como servidor público -está a vontade -mas o povo cobra e como sempre com razão "intão sinhóras" depois 'num venham me dizê que num'tem dinheiro público para as novas pensionistas e todas as outras imcumbências do estado, besteiras como agilização em processos para os benefícios atuais, aumentos eticétera e tal. Com a mudança de atuação do judiciário espero que haja dinheiro suficiente para pagar as viuvas que se casem de novo e de novo, afinal viuva é viuva, seria ela um ser diferente quando se casa de novo! Que complicado não é mesmo!

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.