Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Tarja removida

Jornal pode voltar a publicar nomes de autoridades

por Daniel Roncaglia

O jornal Tribuna das Águas já pode chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Luiz Inácio Lula da Silva. O desembargador Osni de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão que havia proibido o jornal da cidade de Águas de Lindóia (SP) de publicar nomes e imagens de qualquer autoridade ou agente da administração pública.

A proibição veio da juíza substituta da cidade, Fernanda Helena Benevides Dias. Segundo a decisão liminar, do dia 24 de março, o jornal estava proibido de publicar nomes de qualquer agente público. O semanário poderia levar multa de R$ 5 mil cada vez que citasse o nome do presidente, ministros de estado, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores.

“No caso, estão presentes esses requisitos, especialmente em face do que dispõem os artigos 5º, inciso IX, 37, § 1º, e 220 da Constituição Federal, que, respectivamente, consagra a liberdade de comunicação, independentemente de censura ou licença, proíbe o emprego de recursos públicos para publicidade pessoal e garante a liberdade de comunicação social. Suspendo, pois, o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Câmara”, anotou Osni de Souza na quarta-feira (16/4), ao acolher Agravo de Instrumento.

A editora do jornal, Eliana Prado, afirmou que estava publicando as notícias colocando uma tarja preta nas fotos das autoridades. “Colocamos uma nota explicando o motivo para os leitores e nos desculpando por não seguir o padrão do jornalismo profissional.” — veja aqui edição censurada do jornal.

A Ação Civil Pública que deu origem à censura ao jornal foi proposta pelo promotor Rafael Beluci. Ele já havia enviado, em setembro do ano passado, uma recomendação ao jornal pedindo para que não citasse autoridades. A recomendação foi ignorada.

Para o promotor, ao noticiar reportagens com fotos e nomes de autoridades, o jornal afronta a norma constitucional nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa. O Tribuna das Águas é editado por uma empresa particular que pertence a Eliane. Como é o único jornal da cidade, é ele quem publica os atos oficiais da prefeitura.

“Tenho um contrato com a prefeitura. A venda é feita por centímetros em um espaço reservado para publicidade. Da mesma forma que tenho outros anunciantes. Já as notícias quem faz é a equipe do jornal. É como qualquer jornal que publica atos oficiais”, afirma a editora.

Beluci elencou como co-réus da ação o prefeito cassado Eduardo Nicolau Âmbar, o atual prefeito Charles Franco de Godói, a diretora de Saúde Adriana Aparecida Moraleti Fregoniesi e o vereador Caio Tacla. “O vereador saiu no jornal apenas uma vez em uma foto com outras pessoas. Na mesma página, tinha um texto sobre o Serra. O promotor tinha que ter processado o governador também”, afirma a jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2008

Sobre o autor

Daniel Roncaglia: é repórter da revista Consultor Jurídico.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
TRF-2 afasta jornalista de sessão que suspendeu juiz
Foto de inocente em lugar de infrator dá indenização por danos
Imprensa deve responder por divulgação de escuta telefônica
Paulo Henrique Amorim perde nova ação contra Mainardi
Em Águas de Lindóia, nome de autoridade não sai no jornal
Quase 70% dos prefeitos paulistas são investigados
Universal, em nota, ameaça: igreja tem cinco milhões de fiéis
Promotor explica pedido de sigilo no caso Amorim x Mainardi
Justiça decreta sigilo em ação de Amorim contra Mainardi
Amorim acha que devia, mas Mainardi não vai para a cadeia
Justiça absolve ataques de Mainardi a Paulo Henrique Amorim
Brasil bate recorde mundial em ações contra jornalistas
Reportagem não precisa ter ampla defesa como ocorre em ação
Valor médio de indenizações contra imprensa sobe para R$ 80 mil

Total: 1Comentários

José Henrique (Funcionário público - - ) 19/04/2008 - 18:50

Promotor idiota. Melhor faria é se exigisse que os ato oficiais fosemm publicados em outro lugar!!! Menos mal faria se exigisse a publicação dos atos oficiais (importantíssima) em outro lugar!!!

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.