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Garantia de prerrogativa

Defesa de pai e madrasta de Isabella quer apoio da OAB

por Priscyla Costa

Os advogados do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, indiciados por homicídio doloso com três agravantes (motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), vão pedir que a Comissão de Prerrogativas da OAB de São Paulo acompanhe as investigações da morte da menina Isabella, de 5 anos.

Isabella foi asfixiada e jogada do sexto andar do apartamento do pai e da madrasta, na zona norte de São Paulo, no dia 29 de março. O casal alega inocência e diz que o crime foi cometido por uma terceira pessoa — assaltante ou desafeto.

Os advogados do casal estiveram reunidos, nesta terça-feira (22/4), com a presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista. Os termos da petição serão parecidos com a Representação levada à Corregedoria da Polícia de São Paulo. De acordo com os advogados Ricardo Martins e Rogério Neres, no interrogatório feito na sexta-feira (18/4), a autoridade policial fez menção a laudos que não constavam do inquérito e que a defesa não teve acesso. Um deles é o que mostra o motivo da morte da criança. Segundo a defesa do casal, o documento ainda não faz parte do inquérito.

Ricardo Martins e Rogério Neres também reclamam que a Polícia concentra as investigações apenas no casal, em vez de estudar outras possibilidades.

Na OAB paulista, a intenção dos advogados é a de fazer valer as garantias do processo e as prerrogativas da defesa, como a de ter acesso a todo o conteúdo do inquérito. Anexo a essa petição, estará a Representação protocolada na Corregedoria.

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2008

Sobre o autor

Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 61Comentários

AMIR FARES (Advogado Sócio de Escritório - - ) 11/05/2008 - 03:55

Fazer menção, o DEPOL, durante o interrogatório, de resultados de laudos inexistentes e também não juntados aos autos inquisitoriais é expediente equivocado da autoridade e demosntra verdadeiro desrespeito as regras vigentes.
Os colegas defensores agem corretamente quando representam a autoridade policial junto ao orgão corregedor e sobretudo quando levam ao conhecimento da OAB tal fato.
Induzir ardilosamente o interrogado a uma confissão é comportamento intolerável tanto do ponto de vista ético quanto legal.

JOSE ANTONIO DIAS (Advogado Sócio de Escritório - - ) 01/05/2008 - 23:06

Nunca, em meus 48 anos de profissão, encontrei tantos indícios e circunstancias em um inquérito policial como neste caso. Está evidente que o crime foi cometido pelo pai e a madrasta da criança Isabella. As firulas jurídicas apresentada pelo defensor dos assasinos, apesar de ridiculas, fazem parte de suas argumentações na defesa de seus constituintes. É difícil contradizer o óbvio. O interessante, na cretina entrevista apresentada pela TV globo dos assassinos, estes pouco insistiram em apontar uma terceira pessoa como o assassino, pois isto só caberia na cabeça psicopata do pai. Parabens a Polícia Civil pela apuração correta dos fatos.

RBS (Advogado Autônomo - - ) 27/04/2008 - 21:11

Parabéns a Policia Civil de SP e ao MP pelo profissionalismo apresentado no dia de hoje. O casal, até o momento, não apresentou nada que pudesse mudar o andamento das investigações, assim como, sequer participou dos trabalhos apresentados nesta manhã. Entendo que eles não eram obrigados, mas pelo menos poderiam ter ido até o local para ver o que estava sendo feito com a imagem deles...Isso piorou muuuuito a imagem deles...Muito mesmo ! A Entrevista do Fantastico ? Essa nem preciso comentar...Dúvido que tenha convencido alguem além deles próprios...

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