Notícias > Propriedade Intelectual

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Preço da música

TVA tem de pagar R$ 20 milhões em direitos autorais

A TVA Sistema de Televisão e a Comercial Cabo TV São Paulo foram condenadas a pagar mais de R$ 20 milhões de indenização para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por execução de músicas sem autorizações. O valor se refere às execuções nos últimos dez anos. A condenação foi imposta pelo juiz da 1ª Vara Cível de Pinheiro, em São Paulo, Régis Rodrigues Bombicino. As emissoras ainda podem recorrer.

A decisão foi tomada na ação de cumprimento de preceito legal promovida pelo Ecad contra as emissoras. O Ecad pedia a suspensão ou interrupção de qualquer execução/transmissão de obras musicais, líteromusicais e fonogramas enquanto não houver autorização do Ecad, fixando multa diária de R$ 250 mil e apreensão e lacre da aparelhagem sonora utilizada na transmissão, caso permaneçam sem autorização prévia até o dia 31 de maio de 2008. Pediu, também, a condenação das empresas a reparar as perdas e danos sofridos pelos artistas com 2,5% do faturamento bruto mensal.

O juiz considerou o desrespeito das emissoras de televisão e depreciação dos direitos autorais no país, principalmente pelos grandes usuários de música. Para eles, as televisões, “no fundo, nada querem pagar, agravando um dos mais sérios problemas do artista brasileiro, que é o de ser usurpado constantemente pelos poderosos”.

“Em suma, o que extraio do processo é que talvez haja uma reunião das grandes redes de televisão visando a tornar ainda mais baixo o índice a ser pago ao titular do direito da obra, que foi sempre historicamente aviltado no Brasil”, disse.

Com relação à compensação pedida pelo Ecad, o juiz ponderou que “o índice de 2,5% não é alto, ao contrário, é baixíssimo e não há em falar em hipossuficiência de redes de televisão, aliás, de nomeada repercussão junto ao consumidor”.

Ele também ordenou a suspensão das execuções musicais sem autorização. “O artigo 105 da Lei 9.610/98 é uma espécie de tutela inibitória negativa, para afastar as fraudes em direitos autorais, um desdobramento do artigo 461 do CPC. Houve um ato ilícito praticado pelas rés e a ação proposta revela auto-interesse de agir, para que se obtenha a tutela inibitória neste juízo.”

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Exibição de filmes em Júri gera polêmica sobre direitos autorais
Como ficam os direitos autorais com o problema dos ringtones?
Festa pública de município dispensa pagamento de direito autoral
Assinante da Rádio Imprensa não paga direitos ao Ecad
Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais para o Ecad
STJ obriga Ecad a depositar R$142 milhões para músicos
Projeto de lei livra cinemas de pagar por música dos filmes
Donos de cinemas contestam poderes do Ecad no Senado
Entrevista: Glória Braga, superintendente do Ecad
Afiliada de emissora de TV também paga direitos autorais
Oktoberfest deve pagar R$ 126 mil ao Ecad por direitos autorais Texto com íntegra
Ecad rebate críticas de coordenador do Creative Commons Texto com íntegra
É impossível estimular criação sem respeitar Direito Autoral
Entrevista: Ronaldo Lemos, coordenador do Creative Commons
Liminar que obriga Ecad a pagar R$ 142 milhões é suspensa Texto com íntegra
Município não pode promover festa sem pagar direitos autorais
Ecad reafirma que pode cobrar direitos autorais em festa
Ecad não pode cobrar por músicas executadas em casamento Texto com íntegra
Eventos de prefeituras têm de pagar direitos ao ECAD
Rádio Justiça vai pagar ao Ecad por músicas executadas
Ecad não pode agir como sócio de empresa, diz desembargador
Parabéns é a música que mais arrecada direitos autorais
Festa sem fim lucrativo não está sujeita a direitos autorais
Hotel é dispensado de pagar Ecad por causa de TVs em quartos Texto com íntegra
Hotel não deve pagar direito autoral por deixar TV em quartos
Ecad cobra direitos autorais da banda mexicana RBD
Uso de TV em quarto de clínica gera pagamento de direito autoral
Academia não paga direito autoral, reafirma Justiça gaúcha Texto com íntegra
Cinema é condenado a pagar percentual de bilheteria ao Ecad Texto com íntegra
Globo está proibida de executar músicas de sócios do Ecad
Exibidor começa a pagar direito das trilhas de filmes
TJ nega pedido do Ecad para suspender show dos Rolling Stones
Ecad quer cobrar R$ 1 milhão pelo show dos Rolling Stones
Rádio gaúcha não consegue impedir cobrança do Ecad Texto com íntegra
Globo é condenada a pagar autor da trilha de Tela Quente

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.