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Vôo 3054

Câmara mediará acordos entre TAM e família de mortos

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), a TAM e a Seguradora Unibanco AIG instalaram, na quinta-feira (24/4), a Câmara de Indenização do vôo 3054.

O procedimento é inédito no país e baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares. É o mesmo sistema que foi usado nos Estados Unidos para indenizar as vítimas do acidente de 11 de setembro.

A Câmara é uma alternativa para os familiares de vítimas fatais do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, obterem indenização sem precisar propor uma ação na Justiça. A Câmara está instalada na Avenida Paulista, 37, 4º andar.

Em São Paulo e Porto Alegre haverá locais com atendentes selecionados e capacitados pelos órgãos públicos para orientação dos familiares quanto ao preenchimento do formulário de ingresso na Câmara e reunião de documentos. Com a entrega do formulário e documentos, é marcada uma reunião preliminar com participação dos familiares e seus advogados e das empresas para discussão do pleito. Após a análise do pedido pela TAM, é marcada nova reunião para apresentação de proposta final de indenização.

Ambas as reuniões acontecerão em São Paulo e serão acompanhadas por um observador selecionado e capacitado pelos órgãos públicos, que ao verificar dúvida referente ao valor da indenização, procedimento, entre outros, orientará o familiar a fazer consulta a um colegiado composto pela Defensoria, Ministério Público e Procon, que analisarão a questão e emitirão um parecer.

A indenização será calculada usando-se os parâmetros referenciais previamente definidos pelos órgãos com as empresas, baseados na lei e em decisões do Superior Tribunal de Justiça. Aceita a proposta, será assinado o acordo de indenização.

Segundo os órgãos públicos, a Câmara de Indenização “é um novo paradigma de solução de conflitos, permitindo que os familiares das vítimas que tenham interesse obtenham extrajudicialmente uma indenização efetiva por meio de um procedimento transparente e célere”.

A participação dos familiares com advogados é recomendada pelos órgãos públicos, embora não seja obrigatória, já que se trata de procedimento extrajudicial. Aqueles que não tiverem condições financeiras de pagar um advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, poderão ser assistidos pela Defensoria Pública após análise da situação financeira.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2008

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