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Base no dólar

Empresa tem de devolver mensalidades cobradas em 1999

A Multicanal Florianópolis terá que devolver as mensalidades da TV a cabo cobradas em abril de 1999. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou abusivo o aumento baseado na variação cambial do dólar em 1999. Em janeiro daquele ano, o governo Fernando Henrique Cardoso, no início de seu segundo mandato, deixou de controlar a cotação da moeda estrangeira fazendo que o real sofresse uma maxidesvalorização.

O Ministério Público entrou com uma ação sustentando que o aumento violava o Código de Defesa do Consumidor porque foi baseado na variação do dólar. O reajuste também aconteceu antes do período estipulado pelo contrato.

A empresa afirmou que o aumento foi legal por se tratar de situação excepcional e imprevisível. Ela dizia que a alta do dólar onerou excessivamente os contratos que mantinha com fornecedores internacionais de sua programação.

Para o desembargador Jaime Ramos, relator do caso, a teoria da imprevisão não seria aplicável. Economistas, exportadores, boateiros e especuladores falaram na possibilidade no aumento do dólar.

“Ainda que realmente a alteração cambial do dólar, ocorrida em janeiro de 1999, tenha onerado excessivamente as despesas em relação aos produtos que buscavam no exterior (filmes e outros programas), não poderiam as fornecedoras de sinais de TV a cabo repassar esses custos aos seus usuários antes da data-base de reajuste das mensalidades e sob índices diversos daqueles que foram eleitos nos contratos”, argumentou Ramos.

Apelação Cível 2004.018003-9

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2008

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