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Gastos eleitorais

Marta Suplicy quer que STF analise contas de campanha

A ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT-SP), está tentando fazer com que o Supremo Tribunal Federal analise a desaprovação de suas contas da campanha eleitoral de 2004, quando foi candidata à prefeitura de São Paulo. No Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Recurso Especial 28.359 apresentado no Tribunal Superior Eleitoral, Marta questiona decisão do Plenário do TSE e pede que o caso seja levado ao Supremo.

Em 19 de fevereiro de 2008, o Plenário do TSE confirmou o entendimento do relator do processo, ministro Cezar Peluso, que, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Especial ajuizado pela ministra. A decisão do TSE teve como base o argumento de que não se admite recurso de decisão de Tribunal Regional que examina prestação de contas, por se tratar de matéria administrativa.

No último recurso apresentado, Marta Suplicy pleiteia o reconhecimento da possibilidade de se receber o Recurso Especial não conhecido pelo TSE. Argumenta também que a questão é matéria de estrito direito e que se resolve pela análise das alegações de direito. De acordo com o recurso apresentado, há matéria constitucional envolvida na questão. A ministra do Turismo sustenta também que o TSE, ao não julgar o mérito das contas de campanha por considerar questão administrativa, “parece desmerecer a importância do objeto do recurso”.

Marta Suplicy alega que houve violação ao princípio da isonomia. Segundo ela, o entendimento em relação às suas contas está em desacordo com o entendimento tido em situação análoga ocorrida com o candidato e atual prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB-SP). Entre os argumentos presentes no recurso está também o de que “não há dispositivo legal que vede a possibilidade de análise da decisão que julgou contas eleitorais, nem tampouco que a considere de cunho administrativo”.

Com mais este recurso ajuizado junto ao TSE, a ministra Marta Suplicy, ao argüir violação de preceito constitucional, tenta que o processo seja encaminhado ao STF para nova decisão sobre suas contas.

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2008

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