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Penhora de imóvel

Ciro Gomes deve indenizar família de ex-ministro da saúde

por Fernando Porfírio

Coisa julgada tem proteção constitucional e não pode ser afastada. Por isso, não se pode reabrir discussão sob a impossibilidade de penhora de imóvel com o argumento de ser único bem de família. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao ex-ministro e hoje deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE). O parlamentar foi condenado a indenizar a família do ex-governador de Goiás e ex-ministro da saúde, Henrique Santillo, morto em 2002 por conta de um derrame cerebral, a quem acusou de corrupto.

Ciro foi condenado a tirar do bolso cerca de R$ 266.140,24 para reparar a família do ministro da saúde na gestão do presidente Itamar Franco. O atual deputado do PSB cearense ao suceder Santillo no Ministério da Saúde acusou antecessor de corrupção e mau uso de recursos públicos em programa de TV. O ex-ministro foi à Justiça contra Ciro Gomes, reclamando indenização por danos morais. A decisão de primeira instância foi dada pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo.

Ciro Gomes pretendia que o Tribunal de Justiça paulista concedesse a nulidade da penhora de um apartamento de sua propriedade, localizado na Avenida Historiador Raimundo Girão, 700, na Praia de Iracema, em Fortaleza. Alegou que a penhora seria indevida por ser o imóvel o único bem de família. A defesa do deputado sustentou que a questão é de ordem pública e poderia ser alegada a qualquer tempo do processo.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista entendeu que as regras da Lei 8.009/89 são de ordem pública e podem ser alegadas a qualquer momento do processo. No entanto, esse não seria o caso envolvendo a penhora do apartamento da capital cearense. A lei determina que, no caso de execução, se o imóvel penhorado for usado para residência não pode ser objeto de execução. No entanto, a turma julgadora entendeu que a norma não se aplicaria a pretensão de Ciro Gomes, pois estaria protegido pelo julgamento definitivo.

“Não é possível retornar ao tema quando a questão já foi objeto de Embargos à Execução, ou impugnação ao cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado de improcedência, ou seja, afastados os argumentos de impenhorabilidade justamente por não ter havido demonstração de bem de família”, afirmou o relator, Beretta da Silveira.

Os herdeiros de Henrique Santillo propuseram ação de execução. Como não houve o pagamento espontâneo nem o oferecimento de bens para pagar o valor da indenização, a Justiça penhorou o imóvel. A defesa de Ciro entrou com recurso (Embargos à Execução) com o fundamento de ser o apartamento o único bem de família e que, nesse caso, o debate se impunha mesmo durante o cumprimento de sentença. O recurso foi negado e transitou em julgado.

Insatisfeito, Ciro Gomes entrou com novo recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Pretendia que a turma julgadora declarasse nula a penhora do imóvel porque, de acordo com seus advogados, a documentação comprovaria ser o apartamento o único bem da família. O TJ paulista disse não ao pedido de Ciro Gomes.

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2008

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Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 3Comentários

José Inácio de Freitas Filho (Advogado Autônomo - - ) 06/05/2008 - 11:30

Impõe-se, naturalmente, aguardar-se a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, sobre a lide [não me parece crível deixe o conhecido político, ora réu, de recorrer às cortes superiores do país]. Julgo, ademais, que o decisório do TJSP será revisto pelo STJ, com mitigação da coisa julgada, sopesando-se ["exempli gratia"] os princípios do devido processo legal e da coisa julgada ["rectius": segurança jurídica], em face [e em favor] do direito à propriedade, da proteção à família, da dignidade da pessoa humana "et similia".
E é pseudo-argumento, valer-se da condição econômica do réu [Ciro Gomes], para pretender-se negar-lhe o direito ao bem de família.
É o que [sem ter visto os autos] me parece.

José Inácio de Freitas Filho [Advogado - OAB/CE n. 13.376}

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 05/05/2008 - 11:37

Normalmente se diz que peixe morre pela boca e neste caso o ditado popular virou realidade, ou seja, o "bom moço" está pagando por não ter papa na lingua, pois, fala o que vem a mente sem fazer juizo de valor.

futuka (Consultor - - ) 03/05/2008 - 12:30

Não é fácil ser pólítico, não é mesmo!
-'Ou dá ou desce'.rs

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