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À espera da família

CNJ cria cadastro para agilizar adoção de crianças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na terça-feira (29/4) um cadastro que vai unificar os dados sobre crianças que esperam por adoção em todo o Brasil. A medida deve acelerar o processo de adoção e uniformizar as regras estaduais.

O banco de dados terá informações sobre crianças que vivem em abrigos e pais que querem adotar. Tudo será cruzado, inclusive a oferta e demanda de diferentes estados. A medida pode garantir mais rapidez e transparência também.

A advogada Tânia da Silva Pereira, do escritório Caio Mário da Silva Pereira, especializada em direito da Família e da Infância e Juventude, comemora a implantação do cadastro. “A análise pessoal, a fila de espera e as exigências judiciais adiavam por anos o direito destas crianças de terem um novo lar junto à família adotiva. O excesso de formalismo e a falta de uniformização dos procedimentos judiciais sempre atrasaram a adoção. Espero que a medida mude esta situação”, afirmou.

A advogada, que também é diretora da Comissão para Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), lembra que a convivência familiar é um direito garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente.

Não existe cálculo do número de crianças disponíveis para adoção no Brasil, mas a Associação de Magistrados Brasileiros estima que pelo menos 80 mil vivem em abrigos à espera de serem adotadas. Com o cadastro, será possível avaliar o tamanho do problema e criar políticas públicas específicas para evitar que estas crianças vivam sem família.

“A ineficiência e lentidão aumentam o contingente de ‘abandonados’ que, embora estejam abrigados, vivem sem assistência. Tenho esperança de que o Cadastro ajude a mudar esta história”, ressalta a advogada. Segundo ela, a falta de padrão nos procedimentos legais que envolvem a adoção atrasava o processo entre quatro e seis anos.

Agora, o prazo dado pelo CNJ para que os juízes enviem os dados de suas cidades é de seis meses.

A advogada lembra que parte da demora é causada pelas exigências dos pais, que preferem recém-nascidos e crianças de até três anos. O banco de dados promete automatizar o cruzamento dos desejos dos pais e características das crianças. Até fotografias poderão ser incluídas nas fichas para facilitar adoções interestaduais. O acesso à rede será confidencial.

Conheça o passo a passo da adoção no Brasil

— Os interessados em adotar devem procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade para solicitar a Habilitação para Adoção;

— Será marcado um encontro com psicólogos e assistentes sociais, que farão entrevistas e visitas domiciliares para avaliar se os interessados estão aptos a adotar uma criança ou adolescente;

— Um laudo será elaborado concluindo sobre as condições do(s) Habilitado(s) e o perfil da criança desejada;

— Com o laudo nas mãos, o candidato deve ir ao Ministério Público para aprovar o documento. O juiz decidirá se concede ou não a Habilitação para adoção;

— Uma cerimônia na Vara da Infância da cidade marca a entrega oficial do Certificado de Habilitação aos futuros pais;

— O candidato está inscrito no cadastro (‘fila’) de pessoas interessadas em adotar. A partir deste momento, só resta aguardar.

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2008

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